Portaria Nº 023/2026/NUDEM/DPPR, DE 22 de setembro de 2026

Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em Plantão Recesso do Judiciário.


 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES (NUDEM), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e nos dias 2, 5 e 6 de janeiro de 2026, a Defensora Pública Mariana Martins Nunes foi designada para o regime de plantão, nos termos da Resolução DPG nº 688/2025 - Designa Defensores/as Públicos/as para atuação nos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná no período do recesso judiciário;;

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023 e a Instrução Normativa 083 de 24 de junho de 2024, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justiça do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a Lei 19983 de 2019, a IN 041/2020 e IN 083/2024, que dispõem que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

RESOLVE


 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Mariana Martins Nunes nos dias 25/09/2026, 09/10/2026 e 13/10/2026 , a fim de compensar 03 dias de atividades exercidas em Plantão Recesso do Judiciário.


 


 

Cidade, data da assinatura digital.


 

 


 

MARIANA MARTINS NUNES

Defensora Pública Coordenadora do NUDEM

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MARIANA MARTINS NUNES, Defensora Pública, em 22/09/2026, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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