Resolução DPG Nº 659, DE 25 de setembro de 2026
Altera a Resolução DPG n.° 209/2026 - Dispõe sobre a designação de Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná para atuação em Revisão Criminal e demais medidas necessárias no direito interno, conforme Recomendação da CIDH.
CONSIDERANDO a Recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos constante do Relatório de Admissibilidade e Mérito nº 321/23 (ainda não publicizada, porém já notificada às partes envolvidas, referente ao caso de uma vítima, que reside no estado do Paraná);
CONSIDERANDO a Recomendação referente à necessidade de esclarecimento dos fatos que ensejaram a condenação dessa vítima no âmbito do Sistema de Justiça no estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Recomendação da CIDH de que o Estado deve “adotar as medidas necessárias no direito interno para deixar sem efeito as consequências derivadas do processo penal” contra a vítima;
CONSIDERANDO que a adoção de medidas poderá levar ao ajuizamento de uma revisão criminal e outros processos conexos como os de justificação;
CONSIDERANDO que a vítima manifestou expressamente o interesse em ser representada pela Defensoria Pública do Paraná em eventuais processos judiciais relacionados ao caso;
CONSIDERANDO que à época dos fatos não existia no Paraná Defensoria Pública instalada nos moldes que hoje está estruturada;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a assistência jurídica em sede de aludida revisão criminal, visando a celeridade e a eficácia na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO os estudos e diligências já realizadas pelo NUCIDH em parceria com o Defensor Público Interamericano e outros setores da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO as atribuições da Defensoria Pública perante o sistema nacional e internacional de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000010289-9,
RESOLVE
Art. 1º. Revogar o parágrafo único do art. 2º da Resolução DPG n.° 209/2026 e alterar o caput que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá duração até o dia 15 de outubro de 2026.
Parágrafo único. Revogado.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/09/2026, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0399591 e o código CRC 7BA010D5. |