Resolução DPG Nº 664, DE 28 de setembro de 2026

Autoriza a participação de defensores/as públicos/as na Formação Nacional e no Mutirão de Atendimento à População em Situação de Rua

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o convite encaminhado pela Escola Nacional da Defensoria Pública da União – ENADPU para participação de membros(as) e servidores(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná em formação teórica e prática voltada ao atendimento da população em situação de rua, a ser realizada nas cidades de Curitiba/PR e Porto Alegre/RS;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000005635-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar os/as defensores/as público/as Ana Carolina de Araújo Mesquita, Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, Gabriel Antonio Schmitt Roque, Guilherme de Sousa Rebelo, Ingrid Lima Vieira Meira, Jeane Gazaro Martello e Vitor Eduardo Tavares De Oliveira a participarem da Formação Nacional e no Mutirão de Atendimento à População em Situação de Rua, que será realizado em Porto Alegre/RS, nos dias 19 e 20 de outubro de 2026 e em Curitiba/PR, nos dias 27 e 28 de outubro de 2026

Parágrafo Único. Os/as defensores/as públicos/as acima mencionados/as ficam afastados/as de suas atividades ordinárias e extraordinárias para participação no evento desde que haja cobertura efetiva do respectivo afastamento por substituição automática.

Art. 2º. Autorizar, condicionada à anuência da chefia imediata, as servidoras públicas Fernanda Corrêa e Kemeli Pivetta Martineli a participarem da Formação Nacional e no Mutirão de Atendimento à População em Situação de Rua, que será realizado em Porto Alegre/RS, nos dias 19 e 20 de outubro de 2026 e em Curitiba/PR, nos dias 27 e 28 de outubro de 2026.

Parágrafo Único. As servidoras acima mencionados/as ficam afastadas de suas atividades ordinárias e extraordinárias para participação no evento.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/09/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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