Portaria CRD/EXPN.CWB Nº 24, DE 21 de setembro de 2026
Regulamenta o atendimento aos Conselhos Disciplinares de unidades prisionais por órgão de atuação de Execução Penal de Curitiba
DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO COORDENADOR DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS DE EXECUÇÕES PENAIS DE CURITIBA, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000009877-8 e a RESOLUÇÃO DPG Nº 623, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do atendimento aos Conselhos Disciplinares pelas Defensorias Públicas de Execução Penal;
RESOLVE
Art. 1º. Estabelece a divisão de atribuições entre os(as) Defensores(as) Públicos(as) do setor de Execução Penal de Curitiba para atuação nos Conselhos Disciplinares:
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Art. 2º. A 72ª Defensoria Pública, em razão da ausência de vinculação a unidades prisionais, será responsável por todos os atendimentos presenciais e remotos, bem como por todas as demandas e procedimentos administrativos deles decorrentes.
Art. 3º. A 73ª Defensoria Pública será responsável pela realização de todas as audiências judiciais do setor Execuções Penais de Curitiba.
Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 23 de setembro de 2026.
HENRIQUE CAMARGO CARDOSO
Defensor Público do Estado Coordenador das Defensorias Públicas de Execuções Penais de Curitiba
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE CAMARGO CARDOSO, Defensor Público, em 23/09/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0395815 e o código CRC 6E922A30. |