Portaria CRD/EXPN.CWB Nº 24, DE 21 de setembro de 2026

Regulamenta o atendimento aos Conselhos Disciplinares de unidades prisionais por órgão de atuação de Execução Penal de Curitiba

 

DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO COORDENADOR DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS DE EXECUÇÕES PENAIS DE CURITIBA, no uso das atribuições legais, 

 

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000009877-8 e a RESOLUÇÃO DPG Nº 623, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do atendimento aos Conselhos Disciplinares pelas Defensorias Públicas de Execução Penal;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Estabelece a divisão de atribuições entre os(as) Defensores(as) Públicos(as) do setor de Execução Penal de Curitiba para atuação nos Conselhos Disciplinares:

 

ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

UNIDADES PRISIONAIS

72ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares

Sem vinculação a unidades prisionais

73ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares

Sem vinculação a unidades prisionais

74ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares.

Casa de Custódia de São José dos Pinhais, Centro de Integração Social de Piraquara, Casa de Custódia de Piraquara, Penitenciária Central do Estado – Unidade de Progressão, sendo mantidas as designações anteriores em relação ao Complexo Médico Penal, Penitenciária Central do Estado - Unidade de Segurança e Penitenciária Estadual de Piraquara

76ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares

Casa de Custódia de Curitiba e Penitenciária Estadual de Piraquara II, Penitenciária Feminina de Piraquara e Colônia Penal Agrícola Industrial

76ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares

Casa de Custódia de Curitiba e Penitenciária Estadual de Piraquara II, Penitenciária Feminina de Piraquara e Colônia Penal Agrícola Industrial

 

Art. 2º. A 72ª Defensoria Pública, em razão da ausência de vinculação a unidades prisionais, será responsável por todos os atendimentos presenciais e remotos, bem como por todas as demandas e procedimentos administrativos deles decorrentes.

 

Art. 3º. A 73ª Defensoria Pública será responsável pela realização de todas as audiências judiciais do setor Execuções Penais de Curitiba.

 

Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, 23 de setembro de 2026. 

 

 

 

HENRIQUE CAMARGO CARDOSO
Defensor Público do Estado Coordenador das Defensorias Públicas de Execuções Penais de Curitiba

 


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE CAMARGO CARDOSO, Defensor Público, em 23/09/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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