Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 58, DE 02 de outubro de 2026

Retifica a Portaria que autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a)

em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público RICARDO ALVES DE GOES foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 265/2024, na Deliberação CSDP nº 005, de 21 de maio de 2024, na Deliberação CSDP nº 006, de 21 de maio de 2024, na Deliberação CSDP nº 012, de 27 de junho de 2024, e na Deliberação CSDP nº 014, de 27 de junho de 2024, que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituições realizadas por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO a necessidade de retificação da Portaria, em razão do feriado do dia 30/10/2026, com a consequente adequação do período de afastamento;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Retificar a Portaria que autorizou o afastamento do Defensor Público RICARDO ALVES DE GOES, para excluir o dia 30/10/2026, em razão do feriado, passando o período de afastamento a compreender os dias 27/10/2026 a 29/10/2026; 03/11/2026 a 06/11/2026; 09/11/2026 a 12/11/2026, totalizando 11 (onze) dias, a fim de compensar atividades exercidas em substituição/designação.

 

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais termos da Portaria.

 

 

Curitiba, 02 de outubro de 2026.

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

Defensor Público

Coordenador do Núcleo Criminal

 


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Coordenador, em 02/10/2026, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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