Portaria NUPEP Nº 7, DE 03 de setembro de 2026
Dispõe sobre o Projeto RECOMEÇAR - atendimento das penas de multa
Art. 1º. O Projeto RECOMEÇAR, coordenado pelo Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal - NUPEP, tem como objetivo o atendimento de pessoas de baixa renda condenadas criminalmente ao pagamento de pena de multa através da elaboração de pedidos judiciais de extinção e/ou suspensão da pena de multa.
Parágrafo único. Estão excluídas as atribuições do Projeto as penas de multa vinculadas a varas criminais com ofício da Defensoria Pública instalado.
Art. 2º. Constituem requisitos para ser atendido pelo projeto RECOMEÇAR:
I. Ter condenação criminal à pena de multa, cumulada ou não com outras espécies de pena, por órgão judicial do Poder Judiciário do Estado do Paraná sem ofício da Defensoria Pública instalado;
II. Ser pessoa sem renda ou com renda familiar não superior a 3 salários-mínimos ou que não possa arcar com os valores da pena de multa sem prejuízo de seus sustento, mediante comprovação;
III. Realizar o pedido de atendimento pelo sistema LUNA e preencher corretamente as informações do formulário;
IV. Encaminhar todos os documentos necessários à elaboração do pedido judicial.
§1°. Devem ser apresentados os documentos abaixo para atendimento pelo Projeto, sob pena de indeferimento do pedido de atendimento:
I. Documento de identificação (RG/CPF);
II. Comprovante de residência em seu nome, datado de até 3 meses, ou comprovante de residência em nome de terceiro com declaração de residência e cópia do RG deste terceiro;
III. Comprovante de renda atualizado (carteira de trabalho, contracheque, holerite, comprovante de aposentadoria, pensão, benefícios, declaração de imposto de renda, comprovante de recebimento do Bolsa-Família, etc.);
IV. Extrato bancário do último mês, caso tenha declarado imposto de renda;
V. Declaração de hipossuficiência econômico-financeira, com a afirmação de não dispor de condições financeiras para arcar com a pena de multa, fornecido pelo LUNA;
VI. Certidão de nascimento de filho(a) menor de idade, se houver;
VII. Certidão de nascimento e laudo médico de pessoa com deficiência que seja dependente financeiro, se houver;
VIII. Contrato de aluguel, caso resida em imóvel alugado, com valor do aluguel;
IX. Comprovante de despesas médicas, se houver.
§2º. A comunicação com o(a) usuário(a) será feita através do sistema LUNA, podendo ser utilizado o e-mail e/ou Whatsapp à critério da equipe do Projeto.
§3°. Em caso de não serem encaminhados pelo(a) usuário(a) os documentos necessários à elaboração do pedido de extinção/suspensão da pena de multa, os mesmos serão solicitados através do Sistema LUNA uma vez e, não havendo o envio no prazo de 30 (trinta) dias, o atendimento pelo Projeto será indeferido, sem prejuízo de renovação do pedido futuramente com o envio da documentação solicitada.
Art. 3°. Após o envio da documentação necessária, cumpridos os requisitos para atendimento pelo Projeto, o pedido de extinção/suspensão da pena de multa será protocolado no prazo de 90 (noventa) dias.
§1°. O pedido judicial será protocoloado e acompanhado pelo Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal - NUPEP.
§2°. Em caso de indeferimento ou deferimento parcial do pedido, a decisão a respeito da oposição de agravo à decisão caberá à Coordenação do Projeto, hipótese em que o acompanhanto do recurso será feito pela Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores.
Art. 4º. Após o protocolo do pedido de extinção/suspensão da pena de multa, o acompanhamento do andamento do pedido pelo(a) usuário(a) deverá ser feito perante a própria vara criminal ou órgão judicial de origem.
Art. 5º. Os casos omissos desta Portaria serão decididos pela Coordenação do Projeto.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado digitalmente por LUANA NEVES ALVES, Coordenadora do Núcleo de Política Criminal e da Execução Penal, em 16/09/2026, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0382409 e o código CRC 4AABEE70. |