Resolução DPG Nº 684, DE 05 de outubro de 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no exercício de suas atribuições legais previstas no artigo 18, incisos I e XXII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos fluxos administrativos relativos às ações de capacitação e aperfeiçoamento realizadas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência e celeridade aos procedimentos relativos às capacitações e aos eventos de aperfeiçoamento relacionados às atividades-meio da Instituição, sem prejuízo do controle administrativo, orçamentário e de gestão aplicável;
CONSIDERANDO que as ações de capacitação relacionadas à atividade-meio, quando promovidas ou demandadas pelas respectivas Diretorias e Coordenadorias, inserem-se nas competências administrativas dos órgãos responsáveis pelas áreas correspondentes;
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 11 da Resolução DPG nº 273, de 02 de junho de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
"Art. 11. [...]
§ 1º. Consideram-se eventos promovidos por entidades externas: Congresso, Simpósio, Encontro, Colóquio, Workshop, Reunião, Seminário, Painel, Fórum, Conferência, Palestras e Ciclo de Palestras, Jornada, Feira (ou Mostra) e Escola.
§ 2º. Os procedimentos de capacitação e aperfeiçoamento relacionados à atividade-meio não se submetem à intermediação, prazos ou análise prévia da EDEPAR, observando exclusivamente o fluxo simplificado previsto no art. 27 desta Resolução."
Art. 2º. O art. 27 da Resolução DPG nº 273, de 02 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. Os procedimentos relativos às ações de capacitação e aperfeiçoamento voltados à atividade-meio, quer realizados pelas próprias Diretorias e Coordenadorias, quer mediante participação em eventos externos, não estarão sujeitos à análise ou aprovação prévia da EDEPAR, devendo ser encaminhados à Escola depois da realização do evento para efetivação dos respectivos registros administrativos.
Parágrafo único. Em caso de pedido de custeio de deslocamento e de concessão de diárias, o procedimento seguirá o fluxo disciplinado na Instrução Normativa vigente que regulamenta as viagens oficiais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e a Defensoria Pública-Geral somente será acionada quando da necessidade de deliberação acerca da dispensa de atividades funcionais.”
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/10/2026, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0406238 e o código CRC 9C42E577. |