Resolução DPG Nº 681, DE 02 de outubro de 2026
Designa defensora pública para exercer a Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEDEM) e altera o art. 163 da Resolução DPG N° 368/2026.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização e especialização administrativa para assegurar a proteção integral e o acesso à justiça a mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
CONSIDERANDO a criação da Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEDEM, órgão auxiliar vinculado ao Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres - NUDEM, pela Lei Complementar nº 288, de 25 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO o art. 3º, inciso I, da Resolução DPG Nº 404, de 19 de agosto de 2024, que prevê que a estrutura do CEDEM contará com 1 (uma) Coordenadoria;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 288, de 25 de novembro de 2025 e no art. 251, inciso III, alínea "f", da Lei Complementar nº 136/2011;
RESOLVE
Art. 1º. Designar, nos termos do art. 251, inciso III, alínea "f", da Lei Complementar nº 136/2011, a defensora pública NATALIA MARCONDES STEPHANE, com prejuízo de suas atribuições ordinárias e extraordinárias, para exercer a Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEDEM), vinculada ao Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM).
Art 2º. Alterar o art. 163 da Resolução DPG nº 368, de 31 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 163. Designar a defensora pública NATALIA MARCONDES STEPHANE como titular da 64ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 681/2026 que a designou para a função de Coordenadora Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEDEM), vinculada ao Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), com afastamento de sua titularidade.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/10/2026, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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