Portaria CRD/FAM.CWB Nº 30, DE 08 de outubro de 2026

Retifica o artigo 3º da Portaria CRD/FAM.CWB n. 29, de 23 de setembro de 2026, que  regulamenta o rodízio de Defensores Públicos Substitutos com atribuição extraordinária no Núcleo de Atendimento Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

A COORDENAÇÃO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 414, de 08 de julho de 2026, que designou Defensores Públicos Substitutos para atuar com atribuição no referido Núcleo;

CONSIDERANDO o teor do SEI Nº 26.0.000007289-2;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o artigo 3º da Portaria CRD/FAM.CWB n. 29, de 23 de setembro de 2026, a fim de que o rodízio quinzenal entre os Defensores Públicos Substitutos designados para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, passe a ser da seguinte forma:

"Art. 3º. O presente rodízio obedecerá aos critérios observados na Portaria CRD/FAM.CWB n. 25, de 10 de agosto de 2026, conforme o seguinte cronograma:

28/09/2026 a 12/10/2026: Vinicius de Godeiro Marques

13/10/2026 a 27/10/2026: Vinicius de Godeiro Marques

28/10/2026 a 11/11/2026: Gabriela Gebran Schirmer

12/11/2026 a 26/11/2026: Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes

27/11/2026 a 11/12/2026: Ricardo Alves de Goes

 

Curitiba, 08 de outubro de 2026.

 

Margareth Alves Santos
Subcoordenadora do Setor de Família e Sucessões


logotipo

Documento assinado digitalmente por MARGARETH ALVES SANTOS, Defensora Pública, em 08/10/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0409854 e o código CRC FEDC1E01.