Resolução DPG Nº 689, DE 08 de outubro de 2026

Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação no exercício de 2026.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 136/2011, com fundamento no artigo 134, § 2º, da Constituição Federal, no artigo 97-A, incisos III e V, da Lei Complementar Federal nº 80/1994, e no artigo 5º da Lei Estadual nº 18.774/2016,

CONSIDERANDO a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de 4,264380% no período de janeiro a dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira atestada no procedimento administrativo SEI nº 26.0.000009702-0;

CONSIDERANDO a necessidade da adequação dos valores em relação à inflação, evitando a depreciação do benefício;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), a partir da data-base de 1º de janeiro de 2026, correspondente à variação acumulada do IPCA no período de janeiro a dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/10/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0409298 e o código CRC A1B8A09A.