Resolução DPG Nº 694, DE 13 de outubro de 2026
Altera a Resolução DPG nº 101/2026, que dispõe sobre a organização, competência e atribuições da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela a Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das práticas de governança normativa no âmbito institucional;
CONSIDERANDO a implementação de fluxo de análise preliminar estratégica de atos normativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico às atividades relacionadas à governança normativa institucional;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 26.0.000005034-1;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o inciso XXVIII do art. 3º da Resolução DPG nº 101/2026, que passará a vigorar com a seguinte redação:
XXVIII – realizar análise preliminar estratégica de propostas de atos normativos de caráter regulamentar, especialmente quanto a alinhamento institucional, impactos organizacionais, coerência normativa e articulação com o planejamento estratégico institucional, bem como organizar e disseminar as normativas da Defensoria Pública.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/10/2026, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0411677 e o código CRC 70F4D3F8. |