Resolução DPG Nº 695, DE 13 de outubro de 2026

 

Aprova a 2ª edição do Manual de Redação Oficial e Padronização Documental da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n.º 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização e a padronização das práticas de redação oficial e de produção documental no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO as evoluções normativas, tecnológicas e administrativas ocorridas desde a publicação da primeira edição do Manual de Redação Oficial, em 2017, bem como a consolidação dos processos eletrônicos e a ampliação da produção de documentos digitais;

CONSIDERANDO a importância da adoção de diretrizes institucionais voltadas à clareza, à objetividade, à linguagem simples, à acessibilidade, à uniformidade e à segurança jurídica na elaboração dos documentos oficiais;

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Processo SEI! n.º 26.0.000005737-0, em execução ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, destinado ao desenvolvimento de melhores práticas de governança relacionadas à curadoria de atos normativos,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Aprovar a 2ª edição do Manual de Redação Oficial e Padronização Documental da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2º. O Manual constitui referência institucional para a elaboração, padronização, utilização, tramitação e publicação dos documentos oficiais da Defensoria Pública do Estado do Paraná, observadas as competências e as normas específicas aplicáveis a cada matéria.

Art. 3º. As unidades da Defensoria Pública do Estado do Paraná deverão observar as orientações estabelecidas no Manual, com vistas à promoção da uniformidade, clareza, acessibilidade, segurança jurídica e eficiência na produção documental da Instituição.

Art. 4º. A 2ª edição do Manual de Redação Oficial e Padronização Documental será disponibilizada na intranet da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em formato digital e acessível, para consulta permanente pelos integrantes da Instituição.

Art. 5º. As atualizações futuras do Manual poderão ser promovidas em razão de alterações legislativas ou normativas, mudanças nos sistemas institucionais, aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos ou identificação de novas necessidades de padronização, observada, quando cabível, a necessidade de aprovação pela autoridade competente.

Art. 6º. A 2ª edição do Manual substitui a primeira edição do Manual de Redação Oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná, publicada em 2017.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/10/2026, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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