Edital AETI N.º 001, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Regulamenta o II Prêmio de Inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, referente ao ano de 2026.

 

O DEFENSOR PÚBLICO ASSESSOR ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no exercício de suas atribuições estabelecidas pela Resolução DPG n.º 500/2024;

CONSIDERANDO a importância de incentivar a inovação como mecanismo para o incremento de soluções e resultados;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de metodologias ágeis e de recursos tecnológicos para, mediante a otimização dos processos de trabalho, aprimorar a prestação do atendimento e posicionar o usuário como peça central na execução do serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do II Prêmio de Inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná e de abertura das inscrições da sua edição de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução DPG n.º 339/2024;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Regulamentar o II Prêmio de Inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com o fim de estimular o desenvolvimento de soluções diferenciadas, tecnológicas ou não, bem como buscar instrumentos oficiais de reconhecimento de esforços empreendidos em iniciativas inovadoras.

 

Art. 2º. O Prêmio de Inovação tem como finalidade incentivar, reconhecer e premiar práticas inovadoras que apresentem soluções criativas para os desafios enfrentados pela Defensoria Pública, visando ao ganho de eficiência no trabalho, tanto na perspectiva dos serviços prestados à população, como no exercício da administração da instituição.

§1º. Para fins deste Edital, considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para a Defensoria Pública, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.

§2º. Só poderão ser inscritas práticas que tenham já iniciado a sua implementação ou a aplicação de prova de conceito com resultados demonstráveis.

Art. 3º São objetivos do Prêmio de Inovação:

I – fomentar e consolidar a cultura da inovação no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

II – valorizar, divulgar e premiar práticas que resultem em aprimoramento da prestação do serviço, com a efetiva melhoria do acesso à justiça para a população;

III – valorizar, divulgar e premiar práticas que resultem em maior eficiência e produtividade nas funções desempenhadas pelos colaboradores da Defensoria Pública.

CAPÍTULO I

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º Poderão participar do Prêmio:

I – Defensores/as Públicos/as;

II – Servidores/as da Defensoria Pública;

III – Estagiários/as e outros profissionais auxiliares que atuem diretamente no desenvolvimento de iniciativas inovadoras.

§1º. Todos/as os/as participantes deverão estar em atividade na Defensoria Pública do Estado do Paraná e ter implementado práticas inovadoras em suas atividades.

§2º. As equipes deverão ser compostas por, no mínimo, um/a Defensor/a Público/a ou servidor/a da Defensoria Pública.

Art. 5º. Os/as membros/as do Comitê de Avaliação do Prêmio não poderão concorrer ou integrar equipes que se inscrevam no Prêmio.

CAPÍTULO II

DAS CATEGORIAS

Art. 6º O Prêmio será outorgado em quatro categorias principais:

I – Gestão do Trabalho na Atividade Fim: iniciativas e práticas que promovem a melhoria na administração e no gerenciamento das atividades desempenhadas pelas equipes atuantes na atividade fim;

II – Gestão do Trabalho na Atividade Meio: iniciativas e práticas que promovem a melhoria na administração e no gerenciamento das atividades desempenhadas pelas equipes atuantes na atividade meio;

III – Produtividade na Atividade Fim: iniciativas e práticas que promovem maior produtividade e eficiências nas atividades desempenhadas pelas equipes atuantes na atividade fim;

IV – Produtividade na Atividade Meio: iniciativas e práticas que promovem maior produtividade e eficiências nas atividades desempenhadas pelas equipes atuantes na atividade meio.

Art. 7º As equipes deverão classificar suas iniciativas em uma das quatro categorias ao realizar a inscrição.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º A inscrição será realizada exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná (https://forms.gle/XUaxUo56v5dAMYVW6).

Art. 9º O/a responsável pela iniciativa ou pessoa expressamente autorizada será responsável pela submissão da inscrição, que deve ser feita até a data limite estabelecida.

Art. 10. Serão aceitas inscrições individuais, em dupla ou em equipe, devendo sempre identificar o/a líder responsável.

Art. 11. A inscrição estará condicionada à entrega de arquivos complementares que comprovem a aplicabilidade e o impacto da iniciativa proposta.

Parágrafo único. A título de comprovação, os/as participantes poderão anexar, no ato da inscrição, materiais como:

I – vídeos curtos de demonstração (de até três minutos);

II – links para paineis de dados (dashboards) ou relatórios de impacto;

III – depoimentos (em texto ou vídeo) de usuários da solução;

IV – apresentações em slides (PDF);

V – outros documentos que atestem os resultados e o funcionamento da prática.

Art. 12. Os/As participantes poderão participar em uma ou mais práticas inovadoras, devendo inscrever cada uma em uma única categoria, sem prejuízo da possibilidade de inscrever mais de uma prática na mesma categoria.

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Art. 13. A seleção será realizada por meio das seguintes etapas:

I – recebimento das inscrições: as inscrições serão recebidas por meio de formulário a ser disponibilizado no site da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

II – avaliação das propostas pelo Comitê de Avaliação do Prêmio, conforme os critérios estabelecidos;

III – divulgação das três iniciativas finalistas para cada categoria;

IV – apresentação (pitch) dos finalistas durante o encontro anual da Defensoria Pública;

V – votação popular entre os participantes do evento.

Art. 14. O Comitê será responsável pela avaliação, levando em consideração os critérios descritos no artigo 16.

Art. 15. A divulgação dos finalistas ocorrerá pelos meios oficiais da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

CAPÍTULO V

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 16. As práticas inscritas serão avaliadas pelo Comitê de Avaliação do Prêmio com base nos seguintes critérios:

I – Resultados e Impacto: Avalia a capacidade da iniciativa em gerar transformações positivas e resultados concretos, mensuráveis e observáveis, seja na melhoria dos serviços prestados à população, seja na otimização das rotinas administrativas, considerando o impacto efetivo para a instituição e para a sociedade.

II – Inovação e Criatividade: Avalia o grau de originalidade da solução, sua capacidade de romper com processos tradicionais e de apresentar uma abordagem nova e criativa para a resolução do desafio proposto.

III – Replicabilidade e Escalabilidade: Avalia o potencial da prática de ser adaptada e implementada em outras áreas, sedes ou setores da Defensoria Pública, bem como sua capacidade de crescer e ampliar seu alcance sem perder a qualidade.

IV – Centralidade no Usuário e Adesão: Avalia em que medida a solução foi desenvolvida com foco nas necessidades e na experiência de seu usuário final (membros/as, servidores/as, estagiários/as ou assistidos/as) e o nível de aceitação, engajamento e uso efetivo da prática por seus destinatários.

V – Complexidade do Desafio: Avalia a magnitude e a dificuldade do problema ou da necessidade que a iniciativa se propôs a solucionar, servindo como fator de ponderação para o mérito da solução apresentada.

VI – Eficiência e Uso de Recursos: Avalia a capacidade da iniciativa em otimizar a utilização de recursos, sejam eles humanos, financeiros ou de tempo, promovendo maior eficiência nos processos de trabalho.

Art. 17. O julgamento das práticas seguirá a seguinte sistemática:

§1º. Cada membro do Comitê do Prêmio atribuirá, individualmente, uma nota de 1 (um) a 5 (cinco) para cada um dos critérios estabelecidos no art. 16, em que 1 (um) representa o menor grau de atendimento ao critério e 5 (cinco), o maior grau.

§2º. Para o cálculo da pontuação de cada iniciativa, será aplicada a seguinte ponderação aos critérios: a) Resultados e Impacto: Peso 3 (três); b) Inovação e Criatividade: Peso 2 (dois); c) Replicabilidade e Escalabilidade: Peso 2 (dois); d) Centralidade no Usuário e Adesão: Peso 2 (dois); e) Complexidade do Desafio: Peso 1 (um); f) Eficiência e Uso de Recursos: Peso 1 (um).

§3º. A nota final atribuída por cada avaliador/a a uma iniciativa será o resultado da média ponderada das notas, calculada conforme os pesos definidos no parágrafo anterior.

§4º. A pontuação final de cada prática será a média aritmética simples das notas finais atribuídas por todos os/as membros/as do Comitê do Prêmio.

Art. 18. As notas finais, apuradas na forma do art. 17, serão utilizadas exclusivamente para a classificação e seleção das 3 (três) práticas finalistas de cada categoria, sendo de acesso restrito ao Comitê e não sendo divulgadas publicamente.

CAPÍTULO VI

DO COMITÊ

Art. 19. O Comitê de Avaliação do Prêmio realizará a gestão da premiação e terá as seguintes competências:

I – aprovar a submissão das inscrições;

II – verificar as informações prestadas pelas propostas;

III – gerenciar as etapas da premiação;

IV – avaliar as práticas inscritas e outorgar a premiação; e

V – deliberar sobre casos omissos e recursos.

Art. 20. O Comitê será composto por:

I – Integrantes do Laboratório de Inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

II – Membros e especialistas convidados, externos aos quadros da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

CAPÍTULO VII

DA PREMIAÇÃO

Art. 21. Serão selecionadas três iniciativas finalistas em cada uma das quatro categorias, previstas no art. 6º deste edital, para a apresentação de suas propostas inovadoras durante o evento de entrega do II Prêmio de Inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, ano 2026.

Parágrafo único: A apresentação dos/as finalistas ocorrerá na forma de pitch, ou seja, uma exposição oral breve e direta da proposta, com tempo máximo de 5 (cinco) minutos improrrogáveis.

Art. 22. Os/As finalistas serão premiados/as com certificação e selo da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em cada categoria, conforme a seguinte classificação:

I – 1º lugar: Selo “Prática Inovadora - Ouro”;

II – 2º lugar: Selo “Prática Inovadora - Prata”;

III – 3º lugar: Selo “Prática Inovadora - Bronze”.

Art. 23. A votação final das iniciativas inovadoras e a entrega dos prêmios ocorrerão durante o encontro estadual da Defensoria Pública.

§1º. Poderão votar todos/as os/as participantes do encontro, cada um/a com direito a um voto.

§2º. A votação ocorrerá através da indicação da primeira, segunda e terceira colocada de cada categoria.

§3º. A indicação para o primeiro lugar confere cinco pontos; a para o segundo três pontos e para terceiro um ponto.

§4º. No caso de indicação de uma mesma iniciativa em mais de uma posição só será computada a de maior pontuação, eliminando-se as indicações extras.

§5º. O resultado será apurado pela soma de pontos recebidos por cada iniciativa.

Art. 24. Além do prêmio, os/as membros/as das equipes das iniciativas inovadoras vencedoras poderão ser convidados/as a participar de cursos, eventos organizados ou apoiados pela DPE ou eventuais parceiros/as com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a inovação nas Defensorias Públicas Estaduais.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação do Prêmio.

 

 

NICHOLAS MOURA E SILVA

Defensor Público Assessor de Tecnologia e Inovação

 

 

 

ANEXO I

 

Definição de Inovação e Exemplos Práticos por Categoria do Prêmio

1. Definição de Inovação

Para fins deste Edital, considera-se inovação a implementação de ideias novas ou significativamente aprimoradas que geram valor público no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Esse valor pode se expressar por meio de (rol exemplificativo):

As inovações podem ocorrer nas seguintes dimensões (rol exemplificativo):

Não é necessário que a prática seja inédita no mundo, mas deve representar uma solução nova ou significativamente aprimorada no contexto da Defensoria Pública do Paraná, com resultados já obtidos ou comprovados por meio de protótipos, pilotos ou provas de conceito.

 


 

2. Exemplos Práticos por Categoria

I – Gestão do Trabalho na Atividade Fim

Foco: Administração e organização das atividades das equipes que atuam diretamente no atendimento ao público e/ou processos judiciais, inclusive atos prévios como resolução extrajudicial de conflitos.

Exemplos:

 


 

II – Gestão do Trabalho na Atividade Meio

Foco: Melhoria da gestão administrativa, tecnológica e operacional de suporte à atividade-fim.

Exemplos:

 


 

III – Produtividade na Atividade Fim

Foco: Aumento da eficiência e redução de retrabalho na atuação finalística da Defensoria.

Exemplos:

 


 

IV – Produtividade na Atividade Meio

Foco: Eficiência nos processos internos e apoio institucional.

Exemplos:

 

 

ANEXO II

 

Cronograma

Inscrições 16/10/2026 a 06/11/2026
Divulgação dos finalistas 13/11/2026
Disponibilização de diretrizes do pitch (material) 13/11/2026 a 19/11/2026
Pitch dos finalistas 27/11/2026
Premiação 27/11/2026

 


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Documento assinado digitalmente por NICHOLAS MOURA E SILVA, Assessor Especial do Gabinete para Tecnologia e Inovação, em 15/10/2026, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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