Resolução DPG Nº 710, DE 16 de outubro de 2026
Designa extraordinariamente defensor público em substituição - Apucarana
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Thais Rodrigues de Lima Pereira, com início em 16 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o elevado volume processual reprimido, que afeta diretamente dezenas de assistidos a aguardar o ajuizamento de ações, majoritariamente na área de Família, e a necessidade imperiosa de garantir a regularidade, a continuidade e a eficiência da prestação da assistência jurídica;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir vazão a este acervo e a viabilidade de implementação de um projeto piloto com foco na gestão de passivos operacionais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000008037-2,
RESOLVE
Art. 1º. Instituir projeto piloto, em caráter voluntário e excepcional, para conferir vazão ao acervo reprimido de petições iniciais na 5ª Defensoria Pública da 10ª Regional, durante o período de licença-maternidade da titular.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público LUIS RENAN COLETTI para atuar no referido projeto piloto junto à 5ª Defensoria Pública da 10ª Regional, de 19/10/2026 a 25/10/2026, período no qual ficará responsável exclusivamente por:
I - Promover o ajuizamento (protocolo) de 30 (trinta) petições iniciais atualmente pendentes na 5ª Defensoria Pública da 10ª Regional;
II - Priorizar, para fins de distribuição processual, as demandas consideradas mais urgentes.
Art. 3º. O acompanhamento processual posterior ao protocolo das exordiais, englobando a elaboração e o ajuizamento de eventuais emendas à inicial, bem como o cumprimento dos demais prazos processuais que vierem a surgir na tramitação dos feitos, será de inteira responsabilidade do defensor/a público/a regularmente designado/a para a 5ª Defensoria Pública da 10ª Regional.
Parágrafo único. A equipe de apoio do referido ofício auxiliará o defensor público designado no desempenho destas atividades, ficando responsáveis por disponibilizar o acesso aos documentos.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/10/2026, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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