SEI/DPE-PR - 0415141 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 710, DE 16 de outubro de 2026

Designa extraordinariamente defensor público em substituição - Apucarana

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Thais Rodrigues de Lima Pereira, com início em 16 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o elevado volume processual reprimido, que afeta diretamente dezenas de assistidos a aguardar o ajuizamento de ações, majoritariamente na área de Família, e a necessidade imperiosa de garantir a regularidade, a continuidade e a eficiência da prestação da assistência jurídica;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir vazão a este acervo e a viabilidade de implementação de um projeto piloto com foco na gestão de passivos operacionais;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000008037-2,

RESOLVE

Art. 1º. Instituir projeto piloto, em caráter voluntário e excepcional, para conferir vazão ao acervo reprimido de petições iniciais na 5ª Defensoria Pública da 10ª Regional, durante o período de licença-maternidade da titular.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público LUIS RENAN COLETTI para atuar no referido projeto piloto junto à 5ª Defensoria Pública da 10ª Regional, de 19/10/2026 a 25/10/2026, período no qual ficará responsável exclusivamente por:

I - Promover o ajuizamento (protocolo) de 30 (trinta) petições iniciais atualmente pendentes na 5ª Defensoria Pública da 10ª Regional;

II - Priorizar, para fins de distribuição processual, as demandas consideradas mais urgentes.

Art. 3º. O acompanhamento processual posterior ao protocolo das exordiais, englobando a elaboração e o ajuizamento de eventuais emendas à inicial, bem como o cumprimento dos demais prazos processuais que vierem a surgir na tramitação dos feitos, será de inteira responsabilidade do defensor/a público/a regularmente designado/a para a 5ª Defensoria Pública da 10ª Regional.

Parágrafo único. A equipe de apoio do referido ofício auxiliará o defensor público designado no desempenho destas atividades, ficando responsáveis por disponibilizar o acesso aos documentos.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/10/2026, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1156

Data: 19/10/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xugan-dezad-tynyn-covud-tuhen-folyz-vyrug-hezel-nilag-kivoz-bakog-zevum-zebon-begar-cuvod-lubeb-hoxyx

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