Portaria CGE Nº 20, DE 17 de julho de 2025
Dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no 2º semestre de 2025, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 33, inciso I da lei 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos (as) membros (as), servidores (as) e estagiários (as) da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição.
RESOLVE
Art. 1º - Tornar pública a data e local das Correições Ordinárias dos meses de setembro, outubro e novembro de 2025, a serem realizadas nas Unidades da Defensoria Pública, conforme o calendário no Anexo desta Portais.
Art. 2º - A Correição será realizada no turno matutino e/ou vespertino, no período das 9:00 às 17:00 horas.
Art. 3º - O (a) defensor (a) público (a) coordenador (a) da sede/setor da Defensoria Pública objeto da correição deverá:
I - Providenciar local adequado para os trabalhos correicionais;
II - Apresentar a metodologia de organização dos trabalho, os procedimentos de atendimento ao público e a forma de arquivamento de documentos físicos e digitais.
III - Providenciar a afixação do Edital Correicional, convidando partes, advogados (as), membros (as) do Ministério Público e do Poder Judiciário, autoridades, servidores (as) e a população em geral, para comparecerem à instalação da correição e, se necessário, apresentarem manifestações para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Art. 4º - A correição abrangerá processos em curso e findos, selecionados aleatoriamente na unidade correicionada.
Art. 5º - A Correição observará, dentre outros fatores:
I - A qualidade do serviço do (a) defensor (a) público (a), nos seus aspectos jurídicos e protocolares;
II - O cumprimento dos prazos legais;
III - O cumprimento dos deveres e vedações legais dos (as) membros (as) da Defensoria Pública;
IV - O cumprimento das Resoluções, Avisos e demais Atos emanados pelos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública;
V - A organização e a estrutura da Defensoria Pública correicionada;
VI - O desempenho das atividades dos (as) servidores (as) e estagiários (as) da Defensoria Pública correicionada;
VII - O relacionamento com os (as) usuários (as) da Defensoria Pública, com as autoridades, e com os (as) serventuários (as);
VIII - A conduta social, bem como a avaliação a respeito dos (as) defensores (as) públicos (as), nos aspectos morais, intelectuais e funcionais;
IX - Sugestões e reivindicações para o aprimoramento do desenvolvimento das funções defensoriais.
Art. 6º - Os trabalhos de correição não prejudicarão o funcionamento regular da unidade correicionada, devendo ser mantidos os atendimentos ao público e as audiências.
Art. 7º - Ficam convocados para a correição o (a) defensor (a) coordenador (a) da sede da Defensoria correicionada, os (as) defensores (as) em atuação na unidade e os (as) servidores (as) do órgão.
Art. 8º - Os (as) defensores (as) e servidores (as) deverão preencher o formulário para coleta e análise de dados durante o período correicional.
§ 1º - O envio dos formulários será realizado por meio dos endereços eletrônicos dos (as) defensores (as) públicos (as) coordenadores (as) e substitutos (as) de cada sede. Nas Sede Central de Atendimento em Curitiba, o envio será feito aos (às) coordenadores (as) e substitutos (as) de cada área.
§ 2º - Os (as) coordenadores (as) e substitutos (as) são responsáveis por divulgar o link de acesso ao formulário para toda a equipe correicionada.
§ 3º - A Corregedoria-Geral disponibilizará o link de acesso ao formulário com 15 (quinze) dias de antecedência da data da correição.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, datado digitalmente.
Henrique de Almeida Freire Gonçalves
Corregedor-Geral
ANEXO ÚNICO
defensorias públicas a serem correicionadas - datas de correição de servidores (as)
SETEMBRO
02/09/2025 - Defensoria Pública da Casa da Mulher Brasileira
03/09/2025 - Defensoria Pública do Núcleo Criminal
04/09/2025 - Defensoria Pública do Tribunal do Júri
15/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal
15/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal Meio Aberto
16/09/2025 - Defensoria Pública de Acompanhamento Cível
17/09/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Cível
29/09/2025 - Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar - CEAM
30/09/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial dos Fóruns Descentralizados
OUTUBRO
01/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial da Região Metropolitana de Curitiba - RMC
14/10/2025 - Defensoria Pública de Família Acompanhamento
15/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Família
16/10/2025 - Defensoria Pública do Boqueirão
17/10/2025 - Defensoria Pública da Cidade Industrial de Curitiba
20/10/2025 - Defensoria Pública do Pinheirinho
23/10/2025 - Defensoria Pública de Santa Felicidade
24/10/2025 - Defensoria Pública do Sítio Cercado
NOVEMBRO
03/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Cível
04/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Infracional
10/11/2025 - Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores
11/11/2025 - Defensoria Pública de Curadoria Especial
17/11/2025 - Defensoria Pública de Almirante Tamandaré
18/11/2025 - Defensoria Pública de Colombo
19/11/2025 - Defensoria Pública de São José dos Pinhais
defensorias públicas a serem correicionadas - datas de correição de DEFENSORES (aS) PÚBLICOS (AS)
SETEMBRO
09/09/2025 - Defensoria Pública da Casa da Mulher Brasileira
10/09/2025 - Defensoria Pública do Núcleo Criminal
11/09/2025 - Defensoria Pública do Tribunal do Júri
22/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal
22/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal Meio Aberto
23/09/2025 - Defensoria Pública de Acompanhamento Cível
24/09/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Cível
OUTUBRO
06/10/2025 - Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar - CEAM
07/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial dos Fóruns Descentralizados
08/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial da Região Metropolitana de Curitiba - RMC
21/10/2025 - Defensoria Pública de Família Acompanhamento
22/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Família
27/10/2025 - Defensoria Pública do Boqueirão
28/10/2025 - Defensoria Pública da Cidade Industrial de Curitiba
29/10/2025 - Defensoria Pública do Pinheirinho
30/10/2025 - Defensoria Pública de Santa Felicidade
31/10/2025 - Defensoria Pública do Sítio Cercado
NOVEMBRO
05/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Cível
06/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Infracional
12/11/2025 - Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores
13/11/2025 - Defensoria Pública de Curadoria Especial
24/11/2025 - Defensoria Pública de Almirante Tamandaré
25/11/2025 - Defensoria Pública de Colombo
26/11/2025 - Defensoria Pública de São José dos Pinhais
| Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 21/07/2025, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0122174 e o código CRC 5B6EEBE5. |