Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO À ARP nº 019/2026

 

Processo SEI: 26.0.000010747-5 - ARP 019/2026 (PE nº 90017/2026)

Órgão gerenciador: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR)

Órgão não participante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT) 

Beneficiária:  IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 20.102.044/0001-30)

Objeto: Autorização de Adesão à ARP nº 019/2026 – Item 1: serviço de transporte terrestre executivo sob demanda em Brasília/DF e entorno. 

Quantidade: 81 (oitenta e uma) diárias de 24 horas.

Valor unitário: R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais).

Valor total: R$ 64.152,00 (sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais).

Fundamento: art. 86, § 2º, da Lei nº 14.133/2021; art. 37 da Resolução DPG nº 375/2023; Cláusulas 3.3 e 3.6 da ARP. 

Ato autorizatório: Decisão SEI nº 0410516, de 09/10/2026.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/10/2026, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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