Resolução DPG Nº 714, DE 19 de outubro de 2026

Designa defensores públicos conforme procedimento de remoção

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o art. 95, §1º, da LCE 136/2011, que estabelece o prazo de oito dias para o trânsito do/a defensor/a público/a no caso de remoção para Comarca diversa;

CONSIDERANDO o resultado do procedimento de remoção pré-titularização de defensores/as públicos/as do Edital DPG n.° 102/2026;

CONSIDERANDO que os efeitos da referida remoção ficaram condicionados à realização do procedimento de titularização, nos termos do disposto na Deliberação CSDP nº 19/2022;

CONSIDERANDO que a titularização dos membros foi realizada através do Processo SEI! 26.0.000005686-2 tendo ficado estabelecido que o/a defensor/a público/a promovido/a será designado/a para o órgão de atuação correspondente através de ato normativo próprio, em momento oportuno, mantendo-se, até lá, a vinculação extraordinária de cada membro/a, conforme as resoluções DPG 368/2026 e 414/2026;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000007914-5,

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar os/as seguintes defensores/as públicos/as, em virtude de remoção pré-titularização, para os respectivos órgãos de atuação:

I - Ana Paula Costa Gamero Salem para a 1ª Defensoria Pública da 4ª Região;

II - Flora Vaz Cardoso Pinheiro para a 45ª Defensoria Pública da 1ª Região;

III - Vitor Eduardo Tavares de Oliveira para a 76ª Defensoria Pública da 1ª Região;

IV - Gabriela Lopes Pinto para a 80ª Defensoria Pública da 1ª Região;

V - Anna Carolina Carneiro Leao Duarte para a 79ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 2º. Os efeitos da designação do art. 1º ficam condicionados à próxima remoção que será realizada em momento oportuno, mantendo-se, até lá, a vinculação o/a dos defensores/as públicos/as removidos/as às atribuições ordinárias e extraordinárias conforme as resoluções DPG 368/2026 e 414/2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/10/2026, às 08:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0416251 e o código CRC 2F2A9A21.