Resolução DPG Nº 325, DE 21 de julho de 2025
Revoga a Resolução DPG nº 101/2023 - Regulamenta o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n. 001/2021;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000006117-7;
RESOLVE
Art. 1º. Revoga-se a Resolução DPG nº 101/2023.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/07/2025, às 13:55, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0123323 e o código CRC 79002F3B. |