Extrato

SEI DPPR: 25.0.000005202-0

 

Decisão Administrativa: Acolho o entendimento da Comissão Especial e determino a não aplicação de penalidades à empresa Kadoshi Comércio e Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 14.193.613/0001-05, decorrente do atraso na entrega do objeto do Contrato nº 043/2023, tendo em vista que o atraso decorreu de intercorrências na cadeia de suprimentos sem evidência de dolo, má-fé ou conduta reiterada por parte da contratada; a infração não acarretou prejuízos concretos, danos financeiros ou descontinuidade às atividades institucionais da DPPR; e houve o adimplemento integral e satisfatório da obrigação, revelando-se a dispensa da sanção para o caso concreto.

 

Curitiba, data da assinatura no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/10/2026, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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