Resolução DPG Nº 721, DE 22 de outubro de 2026
Altera a Resolução DPG n.° 501/2025 que consolida designações para Defensorias Públicas de Segunda Instância e Tribunais Superiores
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições em uma única resolução;
CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP nº 10/2021 e 20/2025;
CONSIDERANDO o procedimento de remoção realizado conforme Edital DPG n.° 92/2025,
CONSIDERANDO o Edital DPG n.° 104/2025 e o contido no Processo SEI! n. 25.0.000008550-5;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o parágrafo único do art. 6º-A da Resolução DPG n.° 501/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º-A. (...)
Parágrafo único. Fica prorrogada a designação pelo período de 1 (um) ano, a partir de 29 de outubro de 2026.
Art. 2º. Alterar o parágrafo único do art. 6º-B da Resolução DPG n.° 501/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º-B. (...)
Parágrafo único. Fica prorrogada a designação pelo período de 1 (um) ano, a partir de 29 de outubro de 2026.
Art. 3º. Alterar o parágrafo único do art. 6º-C da Resolução DPG n.° 501/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º-C. (...)
Parágrafo único. Fica prorrogada a designação pelo período de 1 (um) ano, a partir de 29 de outubro de 2026.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/10/2026, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0418647 e o código CRC C6D815EF. |