Extrato
EXTRATO DE DECISÃO SEI!DPEPR 26.0.000009056-4
DECISÃO ADMINISTRATIVA: conheço do recurso administrativo interposto pela empresa Roost Ltda. (CNPJ/MF nº 78.931.474/0009-00) e, no mérito, nego-lhe provimento, acolhendo integralmente as razões do Parecer Jurídico nº 337/2026/COJ e a manifestação técnica da Diretoria de Tecnologia e Inovação, cujos fundamentos adoto como razões para decidir. Decido:
a) ratificar a extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 074/2025, com fulcro no art. 137, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021;
b) ratificar o cancelamento do registro do fornecedor na Ata de Registro de Preços nº 072/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90026/2025, com esteio no item 8.1 da referida Ata; e
c) indeferir todos os pedidos subsidiários formulados pela recorrente (concessão de novo prazo, abatimento proporcional, conversão em rescisão consensual ou realização de nova diligência técnica).
Curitiba, data de assinatura no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/10/2026, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0418844 e o código CRC 1DCF3083. |