Resolução DPG Nº 330, DE 22 de julho de 2025
Designa extraordinariamente defensora pública para cobertura de função administrativa
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por acumulação de função administrativa, prevista no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 006/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública THAÍSA OLIVEIRA, sem prejuízo de suas funções junto à Segunda Defensoria Pública-Geral, de 21 a 25 de julho de 2025, para a Primeira Defensoria Pública-Geral.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 21 de julho de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/07/2025, às 13:21, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0123999 e o código CRC FBEB48AE. |