Portaria ADM/PT.BR Nº 20, DE 18 de julho de 2025

 

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PATO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Gabriela Ruzzene foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Gabriela Ruzzene no(s) dia(s) 13/10/2020 a 17/10/2025, a fim de compensar 5 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

 

 

Pato Branco, datado e assinado digitalmente.

 

 

 

HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI

Defensora Pública Coordenadora da Sede de Pato Branco

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI, Coordenadora, em 18/07/2025, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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