Portaria ADM/PRNG Nº 53, DE 20 de outubro de 2026

 

Unifica e consolida as designações dos gestores operacionais titulares e suplentes de todas as Sedes e Postos de Atendimento do Litoral (Paranaguá, Antonina, Matinhos, Pontal do Paraná e Guaratuba), convalida exercícios funcionais anteriores e estabelece regramento único de competências e procedimentos administrativos.

 

OS DEFENSORES PÚBLICOS COORDENADORES DO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO DO LITORAL E DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DO LITORAL SUL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Resolução DPG nº 426/2026, com fundamento no art. 134, § 2º, da Constituição Federal, no art. 73, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, nos arts. 1º, 3º e 4º da Resolução DPG nº 550/2024, e nos arts. 2º, 3º e 6º da Resolução DPG nº 189/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e unificar a gestão administrativa das unidades operacionais do Litoral do Estado em um único ato normativo transparente e consolidado;

CONSIDERANDO a movimentação de servidores decorrente das Portarias DPG nº 043/2026, nº 121/2026, nº 129/2026 e nº 140/2026;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de assegurar a continuidade do serviço público, resguardar os atestos de fiscalização contratual e sanar formalmente períodos interinos e transitórios de exercício de fato;

RESOLVEM:

 

Art. 1º DESIGNAR, no âmbito da Regional de Atendimento do Litoral, os seguintes servidores para a função de Gestor Operacional Titular de suas respectivas unidades:

  1. I. Sedes de Paranaguá e Antonina: servidor ADOLFO JUIR JUNIOR;
  2. II. Posto de Matinhos: servidora KARINA LEME OLIVEIRA;
  3. III. Posto de Pontal do Paraná: servidor GABRIEL GOMES DA SILVA MARTINS, com efeitos a contar de 14 de outubro de 2026;
  4. IV. Posto de Guaratuba: servidor DIB MANNE DA SILVA.

Art. 2º DESIGNAR o servidor CARLOS EDUARDO MAURICIO BORGES para exercer a função de Gestor Operacional Suplente nas Sedes de Paranaguá e Antonina.

Art. 3º DESIGNAR o servidor ADOLFO JUIR JUNIOR para exercer, de forma complementar, a função de Gestor Operacional Suplente Geral no âmbito dos Postos de Atendimento do Litoral Sul (Matinhos, Pontal do Paraná e Guaratuba).

Art. 4º CONVALIDAR, para todos os fins funcionais e para a validade dos atestos fiscais e administrativos executados, o exercício de fato das funções de Gestor Operacional nos seguintes períodos:

  1. Karina Leme Oliveira, no Posto de Matinhos, de 22 de abril a 21 de maio de 2026;
  2. Tais Ferreira de Almeida, no Posto de Pontal do Paraná, de 22 de abril a 21 de maio de 2026;
  3. Dib Manne da Silva, no Posto de Guaratuba, de 27 de abril a 21 de maio de 2026;
  4. Renata Medeiros dos Santos, no Posto de Pontal do Paraná, de 14 de setembro a 13 de outubro de 2026.

Art. 5º DECLARAR CESSADA a designação da servidora TAIS FERREIRA DE ALMEIDA como Gestora Operacional de Pontal do Paraná em 11 de setembro de 2026, em razão de sua relotação promovida pela Portaria DPG nº 129/2026.

Art. 6º FIXAR que as designações, substituições e dispensas dos Gestores Operacionais dos Postos do Litoral Sul (Matinhos, Pontal do Paraná e Guaratuba) serão geridas pela Coordenação do Posto do Litoral Sul, e as das Sedes de Paranaguá e Antonina pela Coordenação Regional, mediante comunicação à 2ª Subdefensoria Pública-Geral via SEI (art. 15 da Resolução DPG nº 189/2025).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as Portarias ADM/PRNG nº 65/2025, nº 25/2026, nº 53/2026, nº 54/2026 e todas as outras disposições em contrário.

 

Paranaguá / Pr, data da assinatura digital.

 


 

LUIS RENAN COLETTI
Defensor Público Coordenador do Núcleo Regional de Atendimento do Litoral - Paranaguá

 

LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO
Defensor Público Coordenador do Posto de Atendimento do Litoral Sul

 


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Documento assinado digitalmente por LUCAS MAGNO OLIVEIRA PORTO, Coordenador, em 23/10/2026, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado digitalmente por LUIS RENAN COLETTI, Defensor Público, em 23/10/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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