SEI/DPE-PR - 0423688 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 090, DE 29 de outubro de 2026

Divulga o Resultado do Edital 1º SUB n.º 020/2026 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná, no período que especifica.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n.º 522/2024,

CONSIDERANDO a DECISÃO Nº 13287463 proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, referente à realização do mutirão de audiências em unidades prioritárias a partir de agosto/2026 no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 28 da Lei 11.340/2006, “É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado”;

CONSIDERANDO o disposto na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994, e a atuação da Defensoria Pública do Paraná no combate à violência doméstica;

CONSIDERANDO a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar;

CONSIDERANDO a necessidade de novas designações de Defensoras Públicas e Defensores Públicos para datas de novembro e dezembro de 2026;

CONSIDERANDO as inscrições registradas para o Edital 1º SUB n.º 020/2026;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Divulgar o resultado da seleção realizada por meio do Edital 1ª SUB n.º 020/2026, para as atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná, conforme especifica no art. 2º.

Art. 2º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para as atividades referidas no artigo anterior, nos seguintes termos:

I - Defensora Pública Dra. RAISSA DIAS ZAIA, para atuação na defesa do réu no Juizado de Violência Doméstica de São José dos Pinhais, na data de 19/11/2026;

II - Defensor Público Dr. VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA, para atuação na defesa do réu no Juizado de Violência Doméstica de São José dos Pinhais, na data de 26/11/2026;

III - Defensora Pública Dra. ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES, para atuação na defesa do réu no Juizado de Violência Doméstica de São José dos Pinhais, na data de 01/12/2026;

IV - Defensora Pública Dra. ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES, para atuação na defesa do réu no Juizado de Violência Doméstica de São José dos Pinhais, na data de 03/12/2026;

V - Defensora Pública Dra. ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES, para atuação na defesa do réu no Juizado de Violência Doméstica de São José dos Pinhais, na data de 08/12/2026;

VI - Defensor Público Dr. VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA, para atuação na defesa do réu no Juizado de Violência Doméstica de São José dos Pinhais, na data de 10/12/2026.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 04/11/2026, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1166

Data: 04/11/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xepig-genet-sykal-rulip-bomeg-kasum-zulel-tykyc-milun-holoc-hanyc-dehel-hokef-hinyv-luhaz-giseh-cexux

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