Edital DPG Nº 56, DE 24 de julho de 2025

 

Aviso de existência de vaga para Defensorias Públicas de Segunda Instância e Tribunais Superiores

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto no art. 70, §§ 3° e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido na Deliberação CSDP nº 009/2025;

CONSIDERANDO o deliberado na 2ª reunião ordinária de 2025 do Conselho Superior, na qual se consolidou o entendimento de que a designação para defensorias públicas de segundo grau se dá mediante processo de remoção entre defensores/as públicos/as de classe especial;

CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR pelo Conselho Superior em sua 4ª Reunião Ordinária de 2025 bem como pelo Conselho Gestor Fiscal do Estado, que estabelece como prioridade a ampliação da assistência jurídica gratuita prestada pela Defensoria Pública na área criminal, através da nomeação de 50 defensores e defensoras públicas;

CONSIDERANDO que o resultado deste edital viabilizará a efetivação da primeira fase da expansão do quadro da Defensoria Pública para Curitiba e Região Metropolitana, marcando o início da reposição de membros/as e a consequente ampliação do atendimento às demandas na área criminal em todo o estado, sendo, portanto, imprescindível para a concretização da expansão almejada e já autorizada pelo governo do Estado;

CONSIDERANDO, por fim, que o incremento do número de membros/as na carreira em atuação em primeiro grau de jurisdição naturalmente acarretará a necessidade de incremento dos defensores/as públicos/as com atuação em segundo grau, em conformidade com o disposto na Deliberação CSDP n° 009/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006495-8,

 

CONVOCA

 

Os membros/as DE CLASSE ESPECIAL interessados/as na remoção para a Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores para procederem ao devido requerimento por meio de Formulário Google, que será direcionado à Defensoria Pública-Geral.

Art. 1º. Poderão participar deste processo de remoção os/as membros/as da carreira de Defensor/a Público/a do Estado do Paraná de classe especial.

Art. 2º. As inscrições devem ser enviadas eletronicamente até o dia 6 de agosto de 2025 às 14h00 através do formulário disponível no link: https://forms.gle/g5GaYNtYx4Fzuocz5.

§1º. O procedimento de remoção realizar-se-á, no dia 8 de agosto de 2025, às 10h, no auditório da Sede Batel, situada na rua Benjamin Lins, 779 – Batel, Curitiba-PR.

§2º. Será viabilizada a participação online, mediante envio de link no e-mail institucional.

§3º. É permitida a participação através de procuração, nos termos do art. 7º, §4º, da Deliberação CSDP nº 001/2016, que poderá ser enviada ao seguinte endereço eletrônico: gabinete@defensoria.pr.def.br.

§4º. Caso o/a inscrito/a pretenda arguir a preferência descrita no artigo 38 da Constituição do Estado do Paraná, a documentação comprobatória deverá ser enviada no ato da inscrição, em campo específico do formulário para tanto.

Art. 3º. Ficam abertas para remoção as seguintes vagas, nos termos do Anexo I da Deliberação CSDP 20/2025:

1ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores;

3ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores;

4ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores;

5ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores;

8ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Quarta, Quinta, Décima Quinta e Décima Sexta Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, bem como em todas as ações rescisórias, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores;

9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Oitava, Nona, Décima e Décima Primeira Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores.

Art. 4º. Em atenção ao interesse público e a fim de evitar prejuízo ao serviço, diante do disposto no art. 5º, §4º, da Deliberação CSDP nº 001/2016, as Defensorias Públicas que vagarem durante o certame não serão oferecidas para remoção, salvo se o/a membro/a classificado/a ocupar cargo de Defensor/a Público/a de Classe Especial Substituto/a, situação na qual a Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores será oferecida para remoção.

Art. 5º. O resultado da remoção será divulgado mediante edital e publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DOE/DPE).

Art. 6º. As designações efetivas decorrentes dos efeitos dessa remoção poderão ser condicionadas ao preenchimento das Defensorias Públicas que vagarem durante o certame, ou a outro procedimento de remoção, devendo o ato da Defensoria Pública-Geral ser devidamente fundamentado.

Art. 7º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/07/2025, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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