Deliberação CSUP Nº 21, DE 24 de julho de 2025

Altera, em partes, a Deliberação CSDP nº 24/17


 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Lei Complementar Estadual n.º 136/2011, em seu art. 22 e 27), notadamente o de exercer o poder normativo;

CONSIDERANDO o deliberado na 6ª Reunião Ordinária de 2025 e o contido no procedimento SEI DPEPR 25.0.000000439-4,

DELIBERA

Art. 1º. Acresce-se os §3º e 4º ao art. 1º da Deliberação CSDP nº 24/17, com a seguinte redação:

Art. 1º. ….

§3º. Será considerado de efetivo exercício o afastamento referente à licença para o trato de interesses particulares, desde que não ultrapasse noventa dias durante um quinquênio.

§4º. No caso do parágrafo anterior, se o afastamento perdurar por período superior, não será considerado de efetivo exercício a totalidade do tempo do afastamento.

Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/07/2025, às 14:46, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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