Instrução Normativa DPG Nº 115, DE 25 de julho de 2025

 

Altera a Instrução Normativa nº 97/2025.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da normativa atual, de modo a adotar medidas padronizadoras e simplificadoras do procedimento de análise de requerimentos adicional de qualificação, a fim de melhor atender ao interesse público;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 189/2025 (procedimento administrativo SEI! nº 25.0.000002701-7);

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o artigo 3º da Instrução Normativa nº 97/2025, de modo que onde se lê:

Art. 3º. O/a servidor/a integrante do quadro efetivo da Defensoria Pública, quando cedido com ônus ao órgão de origem, durante o afastamento, não perceberá a gratificação de que trata esta Instrução Normativa.

Leia-se:

Art. 3°. O/a servidor/a integrante do quadro efetivo da Defensoria Pública, quando cedido com ônus ao órgão de origem, durante o afastamento, não perceberá a gratificação de que trata esta Instrução Normativa.

§1º. Os/as servidores/as cedidos/as à Instituição com ônus à Defensoria Pública do Estado do Paraná farão jus ao adicional de qualificação, desde que preenchidos os requisitos legais, durante o período de atendimento do interesse público específico e pontual que ensejou sua disponibilização.

§2º.Os pedidos de servidores/as cedidos/as à Instituição com ônus à Defensoria Pública deverão contar com a certificação junto ao órgão de origem acerca do não percebimento de vantagem de idêntica natureza em razão do título apresentado.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/07/2025, às 15:28, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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