Deliberação CSUP Nº 24, DE 14 de agosto de 2025

Altera o Anexo da Deliberação CSDP nº 014/2018, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná e dá outras providências

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar Federal 132, de 7 de outubro de 2009, bem como pelo art. 27 da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011, com as alterações da Lei Complementar Estadual 142, de 23 de janeiro de 2012, e da Lei Complementar 271 de 25 de julho de 2024);

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do valor das diárias nacionais estabelecidas aos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, de modo a acompanhar as alterações inflacionárias e o parâmetro valorativo estabelecido por outros órgãos estaduais;

CONSIDERANDO o disposto no SEI 25.0.000007154-7 e o deliberado na 7ª Reunião Ordinária,

 

DELIBERA

 

Art. 1º. O Anexo I da Deliberação CSDP n.º 014/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

 

Membros:

 

DESTINO

VALOR

Diária para ressarcimento de alimentação e pousada dentro do país

Valor correspondente a 1/30 de seus subsídios, limitado ao da diária paga a Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Valor correspondente a 1/30 de seus subsídios, limitado ao da diária paga a Ministro do Supremo Tribunal Federal. sendo o valor reduzido a 1/40 de seu subsídio até a última reunião ordinária do Conselho Superior da DPE-PR do ano de 2024 (Alterado pela Deliberação CSDP n° 040, de 27 de novembro de 2023).

Diária Internacional

Valor da diária nacional acrescida de 70%, convertida em dólar americano, respeitando-se o valor mínimo de U$ 290,00, limitado ao valor da diária internacional paga a Ministro do Supremo Tribunal Federal.

 

Servidores:

 

DESTINO

VALOR

Diária para ressarcimento de alimentação e pousada dentro do Estado

R$ 438,00 R$ 617,24

Diária Internacional

U$ 290,00

 

 

 

Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 14:08, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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