SEI/DPE-PR - 0137178 - Edital CSUP

Edital CSUP Nº 04, DE 14 de agosto de 2025

Convoca Eleições ao cargo de Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná - Biênio 01/2026 a 01/2028, e indica Comissão Eleitoral
 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 28 da Lei Complementar Estadual 136/2011;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 008, de 19 de junho de 2015, com alterações posteriores;

CONSIDERANDO o contido no SEI 25.0.000006886-4 e o deliberado na 7ª Reunião Ordinária de 2025,

 

RESOLVE


Art. 1º. Convocar eleições para o cargo de Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná - biênio 01/2026 a 01/2028, e indicar a Comissão Eleitoral, nos termos dos arts. 2º e 13 da Deliberação CSDP nº 008/2015.

Art. 2º. A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros/as:

I – Luís Gustavo Fagundes Purgato;

II – Natália Marcondes Stephane;

III – Tiago Bertão de Moraes.

§1º. A Comissão Eleitoral será presidida pelo defensor público Luís Gustavo Fagundes Purgato.

§2º. Os/as membros/as da Comissão Eleitoral serão impedidos de concorrer às eleições que acompanharem.

§3º. A Comissão Eleitoral terá auxílio do servidor João Vitor Flavio de Oliveira Nogueira, para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º. Os trabalhos da Comissão Eleitoral serão acompanhados por representante da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná – Adepar, por intermédio do Presidente Erick Lé Palazzi Ferreira, ou através de membro/a por ele indicado/a.

Art. 4º. A Comissão Eleitoral providenciará a publicação do Edital de Inscrições no prazo de 2 (dois) dias da publicação do presente Edital de Convocação.

Parágrafo único. A publicação do edital referido no caput deverá observar as disposições legais e normativas, bem como deverá trazer a divulgação do respectivo calendário.

Art. 5º. Caberá à Comissão Eleitoral, no caso de voto eletrônico, especificar o procedimento de votação, apuração, divulgação, conservação e preservação do sigilo das cédulas, bem como as demais regras do processo de votação eletrônica.

Art. 6º. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Superior no prazo de 02 (dois) dias corridos, devendo constar da próxima pauta para apreciação do colegiado.

Art.7º. A Comissão Eleitoral se dissolverá no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da apuração, apresentando relatório circunstanciado de seus trabalhos.

Art. 8º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 


MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2025, às 16:22, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 869

Data: 15/08/2025 17:01

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