SEI/DPE-PR - 0141874 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 383, DE 22 de agosto de 2025

Altera a Resolução DPG nº 247/2024 - Designa defensores/as públicos/as substitutos/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das designações de Cascavel, conforme deliberado pelo Conselho Superior na 7ª Reunião Ordinária de 2025;

CONSIDERANDO a publicação da Deliberação CSUP n.° 26/2025 que alterou a Deliberação CSUP n.° 20/2025,

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 14 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 14. Designar a defensora pública substituta BRUNA FONSECA CORREA MONCAVO, lotada na 5ª Região, para a 1ª Defensoria Pública de Substituição da 5ª região, para atuar em substituição na 11ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude de Cascavel, na área cível, bem como atuar junto aos Conselhos tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da 12ª Defensoria Pública da 5ª região.

Art. 2º. O art. 15 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 15. Designar o defensor público substituto LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JÚNIOR, lotado na 5ª Região, para atuar em substituição na 12ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude de Cascavel, na área infracional, bem como atuar junto à execução de medidas socioeducativas, incluindo Conselho Disciplinares, e atendimento e fiscalização de unidades socioeducativas da comarca de Cascavel e tabelaridade da 11ª Defensoria Pública da 5ª região.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/08/2025, às 13:47, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0141874 e o código CRC 520374DB.



Publicação

Edição: 874

Data: 22/08/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xoboz-cakec-fabip-novum-kibeh-revod-cukag-tibuk-sahyd-cobeh-bykec-pyzad-hamov-puneg-bycod-zefic-koxux

Publicação Anterior

Conteúdo