SEI/DPE-PR - 0141809 - Edital DPG

Edital DPG Nº 76, DE 22 de agosto de 2025

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Cível

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Luis Gustavo Fagundes Purgato para exercício de função na Administração Superior;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000000388-6;

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados/as na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Luis Gustavo Fagundes Purgato para Afastamento para Administração Superior:

  • 31ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Varas Cíveis e 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da 1ª, 10ª e 11ª Vara Cível e 4º e 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 01/09/2025 a 07/09/2025, 08/09/2025 a 14/09/2025, 15/09/2025 a 21/09/2025 e 22/09/2025 a 30/09/2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 17h do dia 25 de agosto de 2025 através do formulário disponível no link: https://forms.gle/3wNmawdSSAjQ2VHQA.

Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: Designação Extraordinária em Substituição - 25.0.000000388-6 (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a para o mesmo período, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/08/2025, às 13:44, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 874

Data: 22/08/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xivek-turuk-zapyf-nigic-syhon-halof-cilyt-dyrer-somom-papyl-nynul-nylok-cegub-fufik-higut-babyb-saxux

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