Termo de Dispensa de Licitação Nº 6, DE 16 de maio de 2025
PROCEDIMENTO SEI N.º 24.0.000002725-8
Processamento de forma eletrônica
OBJETO: aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os servidores da Diretoria de Engenharia e Arquitetura
CONTRATADO |
CNPJ |
ITEM |
Vitória Serviço e Comércio Ltda |
37.760.066/0001-90 |
01 |
Francisco Aires dos Santos |
49.592.384/0001-78 |
02 |
Daniele Andreatta |
55.130.226/0001-07 |
03 e 08 |
Francieli da Silva Mauro Pontes |
51.165.735/0001-06 |
04 |
Celio Alves de Oliveira Comercial |
18.249.454/0001-66 |
05 |
DF Comércio e Serviços Ltda |
45.644.476/0001-01 |
06 |
JVC Engenharia e Serviços Ltda |
31.512.534/0001-20 |
07 |
PREÇO: O valor total da presente contratação é de R$3.637,50 (três mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), com as seguintes especificações em relação ao valor unitário por item:
Item |
Quantidade |
Especificações |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total do Item (R$) |
01 |
30 unidades |
Botina de Segurança em Couro |
R$58,68 |
R$1.760,40 |
02 |
30 unidades |
Capa Chuva Longa |
R$24,50 |
R$735,00 |
03 |
12 unidades
|
Capacete de Segurança - I |
R$19,10 |
R$229,20 |
04 |
18 unidades
|
Capacete de Segurança - II |
R$20,50 |
R$369,00 |
05 |
30 pares |
Luva Industrial Material |
R$11,50 |
R$360,00 |
06 |
30 unidades
|
Máscara Descartável de Uso Geral |
R$2,00 |
R$60,00 |
07 |
30 unidades
|
Óculos Proteção |
R$3,95 |
R$118,50 |
08 |
30 unidades
|
Protetor Auricular |
R$1,70 |
R$51,00 |
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: os EPIs são essenciais para salvaguardar os trabalhadores contra possíveis perigos no local de trabalho, ajudando a minimizar acidentes e ferimentos. Além disso, há determinações legais quanto à obrigatoriedade do fornecimento de EPIs apropriados, de modo que o investimento em tais equipamentos é crucial a fim de proteger os servidores e visitantes que tenham acesso aos canteiros de obras executadas pela DPE/PR.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inc. II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c Anexo do Decreto Federal n.º 12.343/2024, e da Resolução DPG n.º 375/2023.
Curitiba, data da assinatura digital.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 19/05/2025, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0090385 e o código CRC BA326835. |