Resolução DPG Nº 229, DE 21 de maio de 2025
Dispensa de Defensores/as Públicos/as das atividades ordinárias e extraordinárias para participação no 1º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas Estaduais (CNTI.Def), que acontecerá nos dias 25 a 27 de junho de 2025, em Foz do Iguaçu – PR.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado do Paraná, vai realizar 1º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas Estaduais (CNTI.Def), que acontecerá nos dias 25 a 27 de junho de 2025, na Cidade de Foz do Iguaçu/PR;
CONSIDERANDO que o EDITAL Nº 026/2025 previu as condições para inscrições para participação de Defensores/as Públicos/as, no 1º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas Estaduais (CNTI.Def);
CONSIDERANDO o contido no Edital nº 026/2025; considerando que foram recebidas 72 (setenta e duas) inscrições para o referido evento, as quais restaram deferidas e registradas no procedimento SEI nº 25.0.000002113-2;
RESOLVE
Art. 1º. Dispensar do comparecimento a atos presenciais e audiências, tanto presenciais quanto virtuais, a fim de viabilizar a presença no referido evento, os/as defensores/as públicos/as relacionados/as no Anexo I desta resolução, para que possam participar do 1º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas Estaduais (CNTI.Def),
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO I
Relação de inscritos com inscrições deferidas para participação no 1º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas Estaduais (CNTI.Def):
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| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/05/2025, às 10:10, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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