SEI/DPE-PR - 0092192 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 229, DE 21 de maio de 2025

Dispensa de Defensores/as Públicos/as das atividades ordinárias e extraordinárias para participação no 1º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas Estaduais (CNTI.Def), que acontecerá nos dias 25 a 27 de junho de 2025, em Foz do Iguaçu – PR.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado do Paraná, vai realizar 1º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas Estaduais (CNTI.Def), que acontecerá nos dias 25 a 27 de junho de 2025, na Cidade de Foz do Iguaçu/PR;

CONSIDERANDO que o EDITAL Nº 026/2025 previu as condições para inscrições para participação de Defensores/as Públicos/as, no 1º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas Estaduais (CNTI.Def);

CONSIDERANDO o contido no Edital nº 026/2025; considerando que foram recebidas 72 (setenta e duas) inscrições para o referido evento, as quais restaram deferidas e registradas no procedimento SEI nº 25.0.000002113-2;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Dispensar do comparecimento a atos presenciais e audiências, tanto presenciais quanto virtuais, a fim de viabilizar a presença no referido evento, os/as defensores/as públicos/as relacionados/as no Anexo I desta resolução, para que possam participar do 1º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas Estaduais (CNTI.Def),

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

 

 

ANEXO I


Relação de inscritos com inscrições deferidas para participação no 1º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas Estaduais (CNTI.Def):

 

 

Alex Lebeis Pires

Amanda Louise Ribeiro da Luz

Ana Carolina Mesquita

Ana Caroline Teixeira

Ana Luisa Imoleni Miola

Ana Paula Costa Gamero Salem

Antonio Vitor Barbosa de Almeida

Bárbara Morselli Cavallo

Beatriz Vale Travessa

Bruna Fonseca Correa Moncavo

Caroline Nogueira Teixeira de Menezes

Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro

Cinthia Azevedo Santos Pecher

Daniel Alves Pereira

David Alexandre dos Santos Bezerra

Deziderio Machado Lima

Edmar Alves de Castilho

Elisabete Aparecida Arruda Silva

Fabiano Augusto Malaghini

Fernando Redede Rodrigues

Flávia Palazzi

Francine Faneze Borsato Amorese

Gabriel Antonio Schmitt Roque

Gabriela Lopes Pinto

Gabriela Ruzzene

Gabriela Vizel Gomes

Giovani Francisco da Silva Rosa

Guilherme de Sousa Rebelo

Guilherme José Silva

Guilherme Tonin do Nascimento

Gustavo Bustillos Monçores Velloso

Gustavo Henrique Gonçalves De Almeida Filho

Helena Grassi Fontana

Helena Leonardi de Franceschi

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

Ingrid Lima Vieira

Israel Bresola Júnior

Jeane Gazaro Martello

Jeniffer Beltramin Scheffer

Jessica Sacchi Ribeiro

Josiane Fruet Bettini Lupion

Julia Arpini Lievore

Júlio César Duailibe Salem Filho

Louizi Souza Barros De Oliveira

Luciana Tramujas Azevedo Bueno

Luciano Roberto Gulart Cabral junior

Luiza Northfleet Przybylski

Majoi Coquemalla Thomé

Marcela Fernandes Pereira

Mariela Reis Bueno

Marcelo Lucena Diniz

Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes

Maria Luiza Lopez Valverde

Mariana Mantovani Monteiro

Mariane Guimarães dos Santos

Marisa Fonseca Barbosa

Patricia Rodrigues Mendes

Paula Volaco Gonzalez

Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso

Pietra Carolina Previate

Rafael dos Santos Guimarães

Rafael Jorgetto Felix

Rafael Miranda Santos

Renata Tsukada

Renato Martins de Albuquerque

Ricardo Alves de Goes

Ricardo Milbrath Padoim

Saymon de Oliveira Ferreira

Thereza Rayana Klauck Campos Chagas

Vinicius de Godeiro Marques

Vinícius Santos De Santana

Wisley Rodrigo dos Santos

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/05/2025, às 10:10, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0092192 e o código CRC CABB1C49.



Publicação

Edição: 807

Data: 22/05/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xicad-napar-mezig-pusok-bytyd-saren-kubyh-kemyb-kiryk-sedil-gekup-symug-gigit-tezot-lesuh-cysos-laxux

Publicação Anterior

Conteúdo