SEI/DPE-PR - 0089317 - Portaria Sede de Guarapuava

Portaria Sede de Guarapuava Nº 08 , DE 14 de maio de 2025

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE GUARAPUAVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 20/12/2024 a 27/12/2024, a(o) Defensora/Defensor Pública(o) Felipe Grings Dias foi designada(o) para o regime de plantão, nos termos da Portaria nº 05/2024 - Recesso do Judiciário;CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) FELIPE GRINGS DIAS no(s) dia(s) 23/05/2025, a fim de compensar 1 dia(s) de atividade(s) exercida(s) durante o período do Recesso do Judiciário.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 14 de maio de 2025.

 

 

Guarapuava, 13 de maio de 2025.

 

 

 

MARIELA REIS BUENO

Defensora Pública

Coordenadora da Sede de Guarapuava


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Documento assinado digitalmente por MARIELA REIS BUENO, Defensor Público, em 21/05/2025, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 807

Data: 22/05/2025 17:01

Auditoria

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