Portaria DPG Nº 80, DE 26 de maio de 2025
Designa servidora responsável pelo adiantamento - Suprimento de Fundos - Diretoria de Tecnologia e Inovação.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 154/2025, que estabelece normas relativas ao regime de adiantamento e regulamenta o uso do Cartão Pagamento no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 8º da Resolução DPG nº 154/2025, que atribui ao Ordenador de Despesas a competência para designar o servidor responsável pelo adiantamento;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000004016-1,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora efetiva TATIANA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA como suprida, responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Tecnologia e Inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, nos termos da Resolução DPG nº 154/2025, para o exercício de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/05/2025, às 11:23, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0094288 e o código CRC 1BF44688. |