Deliberação CSUP Nº 17, DE 28 de maio de 2025
Revoga a Deliberação CSDP 003 de 14 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Carteira Funcional de membros/as da Defensoria Pública.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal 80, de 12 de janeiro de 1994, bem como pelo art. 27, I, da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011.
CONSIDERANDO a repetição de conteúdo entre duas normas, sendo que a norma revogada está integralmente reproduzida na Deliberação CSDP nº 027/2021, sendo essa última mais completa e detalhada;
CONSIDERANDO que se deve buscar a segurança jurídica e o cancelamento de normas desnecessárias, sobretudo prezar pela uniformização normativa e coesão do regramento institucional;
CONSIDERANDO que as regras sobre carteira funcional de membros/as estão contempladas em outra norma mais recente e mais completa sobre o tema;
CONSIDERANDO o contido no SEI 25.0.000002134-5 e o deliberado na 4ª Reunião Ordinária de 2025,
Art. 1º. Revoga-se integralmente a Deliberação CSDP 003 de 14 de fevereiro de 2020.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/05/2025, às 15:58, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0095371 e o código CRC 8FD8CE9C. |