Edital CEAM Nº 1, DE 30 de maio de 2025
Convoca analistas da defensoria- assistente sociais e psicólogas- interessados/as em compor a Grupo de Trabalho para apresentar padronização dos documentos técnicos previstos no Sistema SOLAR
A COORDENADORA DO CENTRO ESTADUAL DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e no art. 39 da Resolução DPG n. 52/2022;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do uso do Sistema SOLAR para registro de atendimentos,
CONSIDERANDO a necessidade de aferição de produtividade de assistentes sociais e psicólogas,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos documentos e atividades listados no sistema SOLAR para padronização e emissão de relatórios de produtividade;
RESOLVE
Lançar o presente EDITAL para a inscrição de 4 (quatro) analistas de defensoria, sendo dois/duas assistentes sociais e dois/duas psicólogos/as; interessados/as em compor Grupo de Trabalho para elaboração proposta de padronização de atividades e lista de documentos técnicos existentes/possíveis no sistema SOLAR.
Art. 1º. São requisitos de participação ser analista de defensoria- assistente social e psicólogo/a- e não estar afastado/a das suas atribuições institucionais.
Parágrafo único. Um/a assistente social e um/a psicólogo/a devem ser preferencialmente lotados/a no interior.
Art. 2º. Caberá ao grupo de trabalho apresentar proposta de padronização de atividades e documentos à Coordenação do CEAM no prazo de 60 dias contados da divulgação do resultado do presente edital, com vistas à apresentação da listagem ao Coordenador da Assessoria Especial de Qualificação, Padronização e Automação do Atendimento (AEQPAA) e ao Coordenador da Assessoria de Tecnologia e Inovação, para posterior inserção no Sistema SOLAR.
Art. 3º. Em caso de inscrição de mais de dois/duas interessados/as por área, serão critérios de desempate:
I- não estar afastada para atuação junto à Administração Superior;
II- não ter sido selecionado/a em edital anterior;
III- estar lotado/a em sede do interior;
IV- antiguidade;
Art. 4º. As inscrições serão recebidas até as 17h do dia 13 de junho de 2025 através do e-mail ceam@defensoria.pr.def.br, na forma do Anexo I do presente.
Art. 5º. A participação neste Grupo de Trabalho será considerada para fins de promoção, nos termos do art. 9º, inciso I, da Resolução DPG n. 145/2022.
Art. 6º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da inserção no sistema.
PATRÍCIA RODRIGUES MENDES
Coordenadora do CEAM
| Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 30/05/2025, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0096480 e o código CRC 77B5765B. |