Resolução DPG Nº 387, DE 22 de agosto de 2025
Altera a Resolução DPG nº 246/2024 - Consolida designações dos/as defensores/as públicos/as titulares de primeira, segunda, terceira categoria e classe especial e dos/as defensores/as públicos/as afastados/as de suas atribuições ordinárias em razão do exercício de mandato, de funções de confiança em núcleos especializados e na administração ou para o exercício de mandato em entidade de classe
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições em uma única resolução;
CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP nº 010/2021, 019/2022, 001/2023 e 001/2024;
CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no SEI! n° 25.0.000000079-8 e o deliberado na 2ª Reunião Ordinária de 2025, nos termos da Resolução CSDP 003/2025;
RESOLVE
Art. 1º. O art. 18 da Resolução DPG n.° 246/2024 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 18. Designar o defensor público EVANDRO ROCHA SATIRO como titular da 5ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 2º. O art. 106 da Resolução DPG n.° 246/2024 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 106. Designar a defensora pública THAÍSA OLIVEIRA DOS SANTOS como titular da 47ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 178/2024 que a designou para a função de Segunda Subdefensora Pública-Geral, com afastamento de sua titularidade.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 13 de março de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/08/2025, às 17:13, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0142329 e o código CRC 49D97C7D. |