Edital 39/2025 - CONVOCA PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PARA PERÍCIA E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO PCD
A Presidência da Comissão Organizadora do V Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições:
Considerando a homologação do V Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado do Paraná conforme Edital nº. 36/2025;
Considerando a necessidade de imediata reposição de membros/as na carreira ante a vacância de cargos, a fim de assegurar a continuidade do atendimento em favor da população hipossuficiente;
Considerando a previsão constitucional contida no art. 37, II, CF/88;
Considerando a aprovação, pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n. 186, de 9 de julho de 2008 e promulgação por meio do Decreto nº. 6.949, de 25 de agosto de 2009, da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
Considerando que as cotas se enquadram no previsto no art. 5º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, na medida em que são consideradas medidas específicas com o objetivo de alcançar a efetiva igualdade das pessoas com deficiência;
Considerando a consolidação da avaliação biopsicossocial e a consideração de múltiplos fatores e barreiras para a avaliação da deficiência em detrimento da avaliação meramente legalista, conforme preconizado no art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão com Deficiência (Lei nº. 13.146/2015);
Considerando o compromisso da Defensoria Pública enquanto instituição essencial à função jurisdicional do Estado e concretizadora de direitos, inclusive a necessidade de dar maior efetividade à sociedade inclusiva almejada pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;
Considerando o disposto nos itens 2.2.13.1 e 2.2.13.2 do Edital de Abertura nº. 01/2024, prevendo a realização de perícia médica e avaliação de Comissão Especial para a qualificação do/a candidato/a aprovado/a como Pessoa com Deficiência;
Considerando o art. 31, da Deliberação CSDP nº. 19, de 24 de julho de 2023 (Regulamento do V Concurso), que constituiu a Comissão Especial para Verificação da Condição de Pessoa com Deficiência, com atribuição para, após a perícia médica, realizar a avaliação biopsicossocial do/a candidato/a emitindo parecer acerca do avaliado;
CONVOCA:
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Convocação para envio de documentos médicos:
1.1. Convocar os/as candidatos/as abaixo indicados/as, para o envio dos documentos relacionados no item 1.2 a fim de realizar a perícia e avaliação da Comissão Especial para Verificação da Condição de Pessoa com Deficiência, nos termos dos itens 2.2.13.1 e 2.2.13.2 do Edital de Abertura nº. 01/2024:
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Candidatos/as:
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1.2. Os/as candidatos/as devem encaminhar os documentos abaixo relacionados, de acordo com a deficiência indicada no ato da inscrição:
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Deficiência física:
1. Laudo Médico:
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Atestando a espécie e grau ou nível da deficiência, com CID e/ou CIF.
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Descrição detalhada das limitações funcionais e grau de incapacidade.
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Detalhar impedimentos, limitações nas funções do corpo e atividades diárias, bem como restrições de participação social (não relacionadas ao trabalho).
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Informar uso de órtese, prótese ou adaptações.
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Assinatura e carimbo do médico com CRM e RQE na especialidade da área da deficiência.
2. Exames Complementares:
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Exames específicos que comprovem a deficiência física alegada.
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Preenchimento do Laudo de Caracterização de Deficiência, detalhando as alterações funcionais e as limitações diárias pelo médico especialista na área da deficiência.
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Deficiência Auditiva
1. Laudo Médico:
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Atestando a deficiência auditiva, com CID e/ou CIF.
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Descrição detalhada do grau de perda auditiva e limitações funcionais.
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Informar uso de aparelhos auditivos ou adaptações, se aplicável.
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Assinatura e carimbo do médico com CRM e RQE na especialidade da área da deficiência.
2. Exame Audiométrico:
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Realizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.
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Deficiência Visual
1. Laudo Médico:
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Atestando a deficiência visual, com CID e/ou CIF, informando Acuidade Visual com e sem correção.
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Descrição detalhada da patologia e das limitações funcionais.
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Informar uso de próteses ou adaptações visuais, se aplicável.
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Assinatura e carimbo do médico com CRM e RQE Fla,na especialidade na área da deficiência.
2. Exames Complementares:
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Exame de acuidade visual (com e sem correção em ambos os olhos) e exame de campo visual, realizados nos últimos 12 (doze) meses.
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Se houver redução de campo visual, o somatório deve ser declarado no laudo.
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Deficiência Psicossocial/Mental
1. Laudo Médico:
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Emitido por neurologista e/ou psiquiatra.
Informar:
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Transtorno/doença base e seu grau de comprometimento.
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Data de início da manifestação e prejuízo funcional.
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Alterações das habilidades adaptativas afetadas.
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Assinatura e carimbo do médico com CRM e RQE (neurologista e/ou psiquiatria).
2. Informações Adicionais:
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Indicar a existência de comorbidades, se houver.
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Deficiência Múltipla
1. Laudo Médico:
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Deve atestar cada deficiência associada, com CID e/ou CIF para cada uma na especialidade da área da deficiência.
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Descrição detalhada das limitações funcionais e graus de incapacidade para cada deficiência.
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Assinatura e carimbo do médico com CRM e RQE na especialidade da área de cada deficiência.
2. Exames Complementares:
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Apresentar os documentos específicos de cada deficiência envolvida, conforme listados acima (física, auditiva, visual, etc.).
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Reabilitado pelo INSS
1. Certificado de Reabilitação Profissional:
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Emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
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Não são necessários laudos adicionais.
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Concordância do trabalhador em ser considerado para a cota conforme a Lei 8.213/91.
1.2.1. Validade dos Laudos, Atestados e Exames:
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Laudos Médicos/Relatórios Multiprofissionais: Para as diversas deficiências, o prazo geral de emissão deve ser de até 36 meses.
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Exames Específicos (Audiometria e Acuidade Visual): Devido à possibilidade de alteração do quadro, devem ser realizados nos últimos 12 meses anteriores à inscrição.
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Laudo para TEA e Deficiências Irreversíveis: Conforme legislação federal, estadual e recente entendimento administrativo, a validade do laudo é indeterminada, desde que contenha informações detalhadas e seja emitido por profissional ou equipe habilitada.
1.3. Os documentos originais acima elencados deverão ser entregues de forma física na Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico, Curitiba - PR, CEP: 80530-010, aos cuidados da Diretoria de Pessoas até o dia 09/09/2025. Eventuais dúvidas sobre a documentação devem ser direcionadas ao e-mail cadastro@defensoria.pr.def.br.
2. Convocação para perícia e avaliação presenciais:
2.1. A perícia médica e avaliação presenciais serão realizadas no local, datas e horários abaixo indicados, devendo os/as candidatos/as comparecerem com antecedência mínima de 15 minutos, munidos/as de documento original com foto.
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Endereço: Rua Inácio Lustosa, 700 - 2º Subsolo - São Francisco | Curitiba | 80510000
Curitiba, 25 de agosto de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente da Comissão Organizadora do V Concurso Público de Provas e Títulos
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/08/2025, às 15:52, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0143945 e o código CRC A311DA28. |