SEI/DPE-PR - 0143969 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 397, DE 25 de agosto de 2025

Altera a Resolução DPG nº 102/2023 - Estabelece o procedimento de seleção, nomeação e acompanhamento para cargos de provimento em comissão e regulamenta o pagamento de Gratificação de Atividade Intramuros (GADI) no âmbito da DPPR

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 271, de 25 de julho de 2024;

CONSIDERANDO a criação da Diretoria de Pessoas, pela alínea “f”, do inciso V, do artigo 9º, da Lei Complementar Estadual 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000003447-1;


 

RESOLVE


 

Art. 1º. Alterar o §1º do artigo 2º da Resolução DPG nº 102/2023, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º. A manifestação de interesse referida no caput não significa inscrição em processo seletivo, visando exclusivamente a formação de banco de currículos a ser gerido pela Diretoria de Pessoas.

 

Art. 2º. Alterar o caput do artigo 8º da Resolução DPG nº 102/2023, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. Após análise do currículo e/ou entrevista, o Parecer final com indicação de nomeação será encaminhada pelo setor demandante para a Defensoria Pública-Geral, a qual encaminhará o procedimento à Diretoria de Pessoas para juntada da documentação necessária, o qual o restituirá em seguida à Defensoria Pública-Geral para a publicação do ato de nomeação, podendo delegar a expedição deste à Diretoria de Pessoas.

 

Art. 3º. Alterar o caput e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º da Resolução DPG nº 102/2023, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9° . Quando o parecer final chegar à Diretoria de Pessoas, o (a) candidato (a) selecionado (a) será comunicado, por meio do endereço de e-mail indicado no currículo, para apresentar a documentação admissional necessária.

§1° . O (a) indicado (a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a documentação e entregá-la, em vias originais ou cópias autenticadas, à Diretoria de Pessoas, sendo que as custas referentes à documentação ficarão a cargo do (a) indicado (a).

§2°. A Diretoria de Pessoas, após a conferência da documentação, certificará a aptidão do (a) indicado (a) para nomeação, fixando data limite para a entrada em exercício, considerando a validade das certidões apresentadas.

§3°. A documentação apresentada ficará arquivada em pasta funcional junto à Diretoria de Pessoas.

 

Art. 4º. Alterar o caput do art. 10 da Resolução DPG nº 102/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Após a expedição do ato de nomeação, a Diretoria de Pessoas lavrará o termo de exercício.

 

Art. 5º. Alterar os §§ 1º e 2º do art. 11-A da Resolução DPG nº 102/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

§1º A Unidade de Controle Interno avaliará, sempre que houver necessidade, as competências e atividades desempenhadas por servidores(as) em cargos comissionados, solicitando informações adicionais às declarações semestrais constantes do caput. Para tanto, o setor utilizará metodologias e critérios próprios para verificar a conformidade com as normas e procedimentos internos.

§2º. Deverão ser encaminhadas inclusive informações dos agentes eventualmente exonerados no período.

 

Art. 6º. Alterar o §1º do art. 19 da Resolução DPG nº 102/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

§1º. O controle de frequência disposto no caput será realizado pela Diretoria de Pessoas, conforme instrução normativa específica para este fim.

 

Art. 7º. Alterar a redação da declaração constante no anexo da Resolução DPG nº 102/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Declaro, em atenção ao art. 11-A da Resolução DPG nº. 102/2023, que os relatórios dos/as servidores/as ..., ...., ..., ocupantes de cargos em comissão, foram devidamente entregues e avaliados por mim, estando de acordo com as normativas aplicáveis na matéria, especialmente a Lei Complementar 136/2011, Lei 21.358/2023, Lei 21.363/2023 e a Resolução DPG nº 102/2023.

Por ser expressão de verdade, assino a presente declaração para que produza seus efeitos.

À Unidade de Controle Interno.

(Cidade), [dia] de [mês] de [ano]

 

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/08/2025, às 15:59, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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Publicação

Edição: 876

Data: 26/08/2025 17:01

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