Resolução DPG Nº 390, DE 25 de agosto de 2025
Designa extraordinariamente defensores públicos do Grupo Institucional de Atuação Integrada
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE n° 1/2024 com redação dada pela Resolução Conjunta DPG/CGE nº 1/2025;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 25.0.000007479-1,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas funções, os/as defensores/as públicos/as Gabriel Antonio Schmitt Roque, Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso e Talita Devos Faleiros para prestar assistência jurídica gratuita referente aos atendimentos SOLAR n.° 240729.011.035.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/08/2025, às 10:04, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0144042 e o código CRC 0349758F. |