Resolução 2ªSUB Nº 9, DE 26 de agosto de 2025
Designa extraordinariamente a Defensora Pública Maisa Dias Pimenta.
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 2°, II, da Resolução DPG nº 180/2024.
CONSIDERANDO o impedimento caracterizado no procedimento SOLAR 1930/2025;
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente a Defensora Pública Maisa Dias Pimenta, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar em favor do adolescente N. T. V. R.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THAÍSA OLIVEIRA
Segunda Subdefensora Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Defensora Pública, em 26/08/2025, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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