SEI/DPE-PR - 0144896 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 027, DE 26 de agosto de 2025

Altera em partes a Resolução 1ªSUB Nº 21/2025 e a Resolução 1ªSUB Nº 026/2025 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de agosto de 2025.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.

 

CONSIDERANDO a escala de jogos e eventos referente ao mês de agosto de 2025, encaminhada pela DEMAFE, bem como os pedidos de alteração entre defensores(as) públicos(as);

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Divulgar o resultado da seleção realizada por meio do Edital 1ª SUB n.º 019/2025, para as atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de agosto de 2025.

 

Art. 2º. Alterar o art. 2º, inciso IV, da Resolução 1ª SUB Nº 21, de 04 de agosto de 2025, para revogar a designação do defensor público Dr. Daniel Alves Pereira e designar a defensora pública abaixo identificado, para as atividades a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:

 

I - Defensora Pública Dr. Jeniffer Beltramin Scheffer para atuação no dia 30/08/2025, sábado, das 12:00 às 00:00, referente ao evento “TURNÊ SORRISO MAROTO AS ANTIGAS”, no Complexo Durival de Brito.

 

Art. 3º. Alterar o art. 2º, inciso I, da Resolução 1ª SUB Nº 26, de 22 de agosto de 2025, para revogar a designação do defensor público Dr. Erick Le Palazzi Ferreira e designar o defensor público abaixo identificado, para as atividades a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:

 

I - Defensor Público Dr. Fernando Redede Rodrigues para atuação no evento de Quarta-feira, dia 27/08/2025, das 21:30 até o encerramento - CAP x Corinthians/SP, no/a Ligga Arena.

 

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição e altera em partes a Resolução 1ªSUB Nº 21/2025 e a Resolução 1ªSUB Nº 026/2025.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 26/08/2025, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 877

Data: 27/08/2025 17:01

Auditoria

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