SEI/DPE-PR - 0145666 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 392, DE 27 de agosto de 2025

Altera a Res. DPG n.° 247/2025 que designa defensores/as públicos/as substitutos/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP nº 019/2022, 001/2023 e 001/2024;

CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o resultado da remoção e da lotação de defensores/as públicos/as, publicado por meio dos Editais nº 049 e 051/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a redução de atendimento e a interrupção do serviço público;

CONSIDERANDO a publicação da Deliberação CSUP n.º 20/2025 que consolida as Deliberações CSDP 001/2023 e 001/2024 e altera o anexo I;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000007590-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 1º da Resolução DPG n.º 247/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. Designar a defensora pública substituta BEATRIZ VALE TRAVESSA, lotada na 1ª Região, para atuar em substituição na 84ª Defensoria Pública da 1ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 83ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 2º. Esta Resolução produz efeitos retroativos a partir de 23 de julho de 2025.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 15:53, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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Publicação

Edição: 878

Data: 28/08/2025 17:01

Auditoria

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