SEI/DPE-PR - 0145727 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 407, DE 27 de agosto de 2025

Regulamenta a composição da equipe mínima para os gabinetes de atuação da área cível e família (acompanhamento) e as regras de transição para vagas de estágio de pós-graduação para residência e estabelece outras providências.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a distribuição de pessoal nos órgãos da DPE-PR auxilia na busca de uma melhor equanimidade na repartição dos serviços e competências nos quadros institucionais;

CONSIDERANDO que a otimização dos trabalhos e distribuição dos quadros ensejam um tratamento isonômico entre os órgãos da Defensoria Pública, no que concerne à estrutura de pessoal e as respectivas competências normativas;

CONSIDERANDO a conveniência, para a melhor gestão de pessoas, a definição de processos administrativos e o acompanhamento das atividades de cada órgão de apoio;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº. 22.081 de 23 de julho de 2024 e a regulamentação do Programa de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná por meio da Deliberação CSDP nº. 12-2025;

RESOLVE:

Art. 1º. A equipe mínima de gabinete dos/as defensores/as públicos/as que atuam nas áreas cível e família (acompanhamento) como ofício titular ou principal será composta por:

I – Assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão, observando a razão de, no mínimo, um assessor/a para cada defensor/a, sendo a vinculação direta com o ofício;

II – Um/a residente, sendo a vinculação direta com o ofício;

III - Um/a estagiário/a de graduação, sendo a vinculação direta com o ofício.

§1º. Enquanto não houver vaga de assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão para todos/as os/as membros/as, será realizada a compensação com uma vaga de residente.

§2º. Os/as membros/as que atuarem em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023 terão vagas de compensação concedidas pelo ofício extra, de residência e/ou estágio de graduação, a serem fixadas pela Defensoria Pública-Geral.

§3º. Os/as membros/as poderão requerer, de forma excepcional e motivada, diretamente à Diretoria de Pessoas, a conversão de uma vaga de residente para duas vagas de estagiários/as de graduação.

§4º. A Diretoria de Pessoas dará ciência à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico acerca da conversão descrita no parágrafo anterior para fins de registro e controle.

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas notificará, via e-mail funcional, os/as membros/as que ocupam os ofícios elencados no Anexo I, a fim de viabilizar a implementação da residência jurídica e da equipe mínima nas defensorias em questão.

§1º. Os/as membros/as das áreas cível e família (acompanhamento) que atualmente dividem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão com outros/as membros/as terão o prazo de sete dias úteis, a contar da notificação, para informar se permanecerão com o cargo em sua equipe ou disporão de uma vaga transitória e compensatória de residente.

§2º. A resposta deve conter a anuência de todos/as os/as supervisores/as aos/às quais o/a assessor/a era anteriormente vinculado/a, bem como conter a ciência da Coordenação da Sede.

§3º. Terão preferência sobre a escolha da assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão, caso não haja consenso entre os/as envolvidos/as, os/as membros/as mais antigos na carreira.

§4º. Os/as membros/as das demais áreas que ficarem sem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão por conta da escolha descrita neste artigo terão direito a uma vaga de residência para fins de compensação.

§5º. Na hipótese do §4º, os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão promover a migração descrita nesta resolução, com a ressalva de que não haverá a extinção da respectiva vaga de estágio neste momento.

§6º. Na mesma resposta acima referida, os/as membros/as deverão responder aos demais questionamentos da Diretoria de Pessoas, que versarão sobre migração, equipe excedente e assuntos correlatos.

Art. 3º. Os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão requerer a migração dos/as respectivos/as supervisionados/as para o Programa de Residência, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, dentro das vagas disponíveis referentes a seu ofício de designação.

§ 1º. A migração referida no caput deste artigo implica a assinatura de novo Termo de Compromisso, o início da contagem do prazo do Programa de Residência e a extinção da antiga vaga de estágio de pós-graduação, com o preenchimento da vaga de residência disponível.

§ 2º. O requerimento deverá ser remetido, pelo Sistema SEI, à Diretoria de Pessoas, acompanhado da anuência do/a estagiário/a e da documentação necessária ao ingresso no Programa de Residência, que deverá ser providenciada no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação.

§3º. Os/as supervisores também poderão preencher as vagas de residência mediante processo seletivo, ficando a contratação de aprovados/as condicionada ao encerramento dos contratos de pós-graduação de sua equipe.

§4º. Caso decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e a migração estabelecida no caput não seja requerida e nem sejam tomadas as providências descritas no §3º, os contratos de pós-graduação serão automaticamente encerrados, havendo a autorização para contratação de residentes dentro do número de vagas estabelecido em quadro provisório, a ser encaminhado via comunicação eletrônica pela Diretoria de Pessoas aos/às membros/as interessados/as.

Art. 4º. Os processos de seleção de estagiários/as de pós-graduação cujos editais foram publicados até o dia anterior à publicação desta Resolução serão regularmente concluídos segundo as normas vigentes à época, inclusive no que se refere aos/às candidatos/as aprovados/as.

Parágrafo único. Os/as estagiários/as de pós-graduação selecionados/as por meio dos editais vigentes poderão, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, requerer a migração para o Programa de Residência, hipótese em que se dará a transformação automática da vaga.

Art. 5º. As vagas de estágio de graduação excedentes à equipe mínima estabelecida vinculadas a cada ofício das áreas cível e família (acompanhamento) e respectiva designação extraordinária poderão permanecer ativas até 31/12/2025, ou até o término do compromisso em vigência, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Art. 6º. Fica provisoriamente fixado o quadro mínimo para os ofícios das áreas cível e família (acompanhamento), conforme Anexo I desta resolução.

Art. 7º. A contratação da equipe vinculada a cada ofício está condicionada ao efetivo exercício nele, não sendo autorizada a contratação ou manutenção de equipes em ofícios cuja atuação esteja suspensa.

Art. 8º. A efetivação de todas as disposições desta Resolução dependerá de disponibilidade orçamentária e observará todas as determinações legais, sobretudo aquelas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 9. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

ANEXO I

1ª Regional – CURITIBA E RMC

Ofício

Equipe

 

37ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 6ª Vara de Família, os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 3ª Vara de Família, e o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

30ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 6ª e 14ª Varas Cíveis, 24ª Vara Cível e Empresarial e 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública e 20ª Vara Cível e 27ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

38ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 4ª Vara de Família, os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 6ª Vara da Família, e o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

42ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas de Sucessões, o acompanhamento processual na área de registros públicos, e os processos pares e tabelaridade dos processos ímpares junto à 2ª Vara de Família da Comarca de Curitiba



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

41ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 7ª Vara de Família, processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 1ª Vara de Família, e o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

28ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª Varas Cíveis e 27ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 16ª e 17ª Vara Cíveis e 26ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

27ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 4ª, 5ª, 19ª e 20ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 1ª, 8ª, 9ª e 23ª Varas Cíveis e 25ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

34ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial da 1ª à 8ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, bem como 4ª Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e respectiva Turma Recursal



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

39ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e

a tabelaridade dos processos pares junto à 5ª Vara de Família, os processos pares e a

tabelaridade dos processos ímpares junto à 1ª Vara de Família, e acompanhamento

processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

31ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 21ª, 22ª e 23ª Varas Cíveis, 25ª Vara Cível e Empresarial e 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da 10ª e 11ª Vara Cível e 4º e 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba


 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

32ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e ao 15º Juizado Especial da Fazenda Pública, e os respectivos incidentes recursais junto às Turmas Recursais, da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da e 7ª, 12ª, 13ª, 14ª, 19ª e 21ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba


 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

36ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial 17ª a 25ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba, 3ª Vara da Fazenda Pública e 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e respectiva Turma Recursal



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

44ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas de Sucessões da Comarca de Curitiba, o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba, e os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 4ª Vara de Família


 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

43ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 3ª Vara de Família, e os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 5ª Vara de Família, e o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba


 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

29ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 12ª, 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis e 26ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba


 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

COLOMBO

85ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões e registros públicos da comarca de Colombo e tabelaridade da 86ª Defensoria Pública da regional


 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

2ª Regional – LONDRINA E CAMBÉ

Ofício

Equipe

12ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 3ª Vara de Família, Sucessões e Acidentes de Trabalho da comarca de Londrina e tabelaridade da 10ª Defensoria Pública da regional


 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

11ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família, Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Londrina e tabelaridade da 12ª Defensoria Pública da regional

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

10ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família, Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Londrina e tabelaridade da 11ª Defensoria Pública da regional


 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

3ª Regional – MARINGÁ

Ofício

Equipe

8ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos da comarca de Maringá e tabelaridade da 9ª Defensoria Pública da regional


 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

9ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos da comarca de Maringá e tabelaridade da 8ª Defensoria Pública da regional


 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

4ª Regional – PONTA GROSSA E CASTRO

Ofício

Equipe

8ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Ponta Grossa e tabelaridade da 7ª Defensoria Pública da regional


 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

7ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Ponta Grossa e tabelaridade da 8ª Defensoria Pública da regional


 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

5ª Regional - CASCAVEL

Ofício

Equipe

9ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de

Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho da comarca de Cascavel e

tabelaridade da 10ª Defensoria Pública da regional



 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

6ª Regional – FOZ DO IGUAÇU

Ofício

Equipe

6ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Foz do Iguaçu e tabelaridade da 7ª Defensoria Pública da regional



 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

8ª Regional – PATO BRANCO E FRANCISCO BELTRÃO

Ofício

Equipe

11ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, ao Juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva Turma Recursal da comarca de Pato Branco e tabelaridade da 10ª Defensoria Pública da regional




 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

 

14ª Regional – UNIÃO DA VITÓRIA

Ofício

Equipe

5ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª

Varas Cíveis e da Fazenda Pública, ao Juizado Especial da Fazenda Pública e

a respectiva Turma Recursal da comarca de União da Vitória e tabelaridade da

4ª Defensoria Pública da regional



 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

 

15ª Regional – LITORAL

Ofício

Equipe

15ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à Vara de Família e Sucessões da comarca de Paranaguá


 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

6ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para os feitos da área cível de Antonina l


 
 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação

18ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender às 1ª e 2ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda da comarca de Paranaguá e respectiva Turma Recursal e tabelaridade da 17ª Defensoria Pública da regional

 

1 assessor

 

1 residente

 

1 graduação


 

 

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2025, às 16:24, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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Publicação

Edição: 878

Data: 28/08/2025 17:01

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