SEI/DPE-PR - 0147100 - Portaria ADM/APUC

Portaria ADM/APUC Nº 18, DE 29 de agosto de 2025

Autoriza a fruição dos dias de licença compensatória decorrente de acúmulo de acervo.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE APUCARANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de acúmulo de acervo não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4º da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1°. Autorizar o afastamento da Defensora Pública GABRIELA VIZEL GOMES nos dias 08, 09, 10, 11 e 15 de setembro, bem como no dia 13 de outubro de 2025, para usufruir de parte da licença compensatória obtida por acúmulo de acervo, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Apucarana, assinado e datado digitalmente.

 

Maísa Dias Pimenta

Defensora Pública Coordenadora de Sede

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MAISA DIAS PIMENTA, Coordenadora, em 29/08/2025, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 881

Data: 02/09/2025 17:01

Auditoria

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