SEI/DPE-PR - 0148236 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 413, DE 01 de setembro de 2025

Regulamenta período de trânsito após o Edital nº EDITAL DPG Nº 072/2025, com aviso de existência de vagas para remoção de defensores/as públicos/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o art. 95, §1º, da LCE 136/2011, que estabelece o prazo de oito dias para o trânsito do/a defensor/a público/a no caso de remoção para Comarca diversa;

CONSIDERANDO o resultado do procedimento de remoção de defensores/as públicos/as, publicado por meio do Edital nº EDITAL DPG Nº 072/2025, que resultou em remoções de membros/as para regionais distintas - Processo SEI nº 25.0.000007135-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Os/as novos/as defensores/as públicos/as substitutos/as, nos termos do art. 93, §1º, da LCE 136/11, serão lotados em órgão de atuação na data de 3 de setembro de 2025.

Art. 2º. Os/as defensores/as públicos/as removidos, após escolha de vagas em edital correspondente, nos termos do art. 95 da LCE 136/11, serão lotados no órgão de atuação correspondente em 3 de setembro de 2025.

§1º. O período de oito dias de trânsito, para os/as defensores/as públicos/as que tenham removido para regional distinta, será assegurado a partir da data da lotação, devendo o/a membro/a iniciar a atuação nos novos órgãos de atuação até dia 10 de setembro de 2025, impreterivelmente.

§2º. Na hipótese de ser necessário aguardar a chegada de membro/a na situação tratada no §1º, o período de trânsito iniciará na data prevista naquele dispositivo, mantendo-se, até lá, os/as membros/as vinculados/as extraordinariamente às atribuições originais, devendo a atuação nos novos órgãos de atuação iniciar até 17 de setembro de 2025, impreterivelmente.

Art. 3º. Durante o período de trânsito, não poderá haver interrupção de serviço público nas áreas anteriormente atendidas.

Art. 4º. Casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

Tabela com 4 colunas e 15 linhas

DEFENSOR/A PÚBLICO/A

INÍCIO DO TRÂNSITO

FIM DO TRÂNSITO

INÍCIO DAS ATIVIDADES

INGRID LIMA VIEIRA

10/09/2025

17/09/2025

17/09/2025

GABRIELA GEBRAN SCHIRMER

03/09/2025

12/09/2025

13/09/2025

MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES

03/09/2025

03/09/2025

03/09/2025

VINICIUS DE GODEIRO MARQUES

03/09/2025

03/09/2025

03/09/2025

HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO

03/09/2025

03/09/2025

03/09/2025

RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES

03/09/2025

03/09/2025

03/09/2025

ISRAEL BRESOLA JUNIOR

03/09/2025

10/09/2025

10/09/2025

GUSTAVO BUSTILLOS MONCORES VELLOSO

03/09/2025

10/09/2025

10/09/2025

LUIS RENAN COLETTI

   

03/09/2025

LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON

   

03/09/2025

LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO

   

03/09/2025

GABRIEL TANAKA PARAÍSO

   

03/09/2025

ANTÔNIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA

   

03/09/2025

MARIÁ MAGALHÃES ROCHA

   

03/09/2025


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/09/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Edição: 882

Data: 03/09/2025 17:01

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