SEI/DPE-PR - 0149027 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 410, DE 02 de setembro de 2025

Altera a Resolução DPG nº 247/2024 - Designa defensores/as públicos/as substitutos/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a remoção realizada conforme o EDITAL DPG Nº 072/2025 e o resultado divulgado através do EDITAL DPG Nº 078/2025;

CONSIDERANDO o Processo SEI! n.° 25.0.000007135-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 7º da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 7°. Designar a defensora pública substituta INGRID LIMA VIEIRA, lotada na 1ª Região, para a 5ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.

Art. 2º. Acrescentar o art. 8º-A à Resolução DPG n.° 247/2024 com a seguinte redação:

Art. 8°-A. Designar a defensora pública substituta GABRIELA GEBRAN SCHIRMER, lotada na 1ª Região, para a 11ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.

Art. 3º. O art. 25 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 25. Designar o defensor público substituto ANTÔNIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA, lotado na 8ª Região, para atuar em substituição na 9ª Defensoria Pública da 8ª região.

Art. 4º. O art. 33 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 33. Designar o defensor público substituto RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES, lotado na 11ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 11ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 11ª região para os feitos de infância e juventude.

Art. 5º. O art. 34 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 34. Designar o defensor público substituto GABRIEL TANAKA PARAÍSO, lotado na 11ª região, para atuar em substituição na 4ª Defensoria Pública da 11ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 11ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.

Art. 6º. O art. 40 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 40. Designar o defensor público substituto HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, lotado na 14ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 14ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 14ª região e tabelaridade da 4ª Defensoria Pública da 14ª região para os feitos de infância e juventude.

Art. 7º. O art. 42 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 42. Designar a defensora pública substituta MARIÁ MAGALHÃES ROCHA, lotada na 14ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 14ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 14ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.

Art. 8º. O art. 43 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 43. Designar o defensor público substituto GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 15ª região.

Art. 9º. O art. 44 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 44. Designar a defensora pública substituta LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON, lotada na 15ª Região, para atuar em substituição na 4ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 15ª região para os feitos da área cível de Pontal do Paraná.

Art. 10. O art. 45 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 45. Designar o defensor público substituto GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 15ª região.

Art. 11. O art. 46 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 46. Designar o defensor público substituto VINÍCIUS DE GODEIRO MARQUES, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 11ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 7ª Defensoria Pública da 15ª região.

Art. 12. O art. 47 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 47. Designar o defensor público substituto LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 8ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 10ª Defensoria Pública da 15ª região.

Art. 13. O art. 48 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 48. Designar a defensora pública substituta MARIA LUISA FURBINO DE NOVAES GOMES, lotada na 15ª Região, para atuar em substituição na 14ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 17ª Defensoria Pública da 15ª região.

Art. 14. Acrescentar o art. 48-A à Resolução DPG n.° 247/2024 com a seguinte redação:

Art. 48-A. Designar o defensor público substituto LUIS RENAN COLETTI, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 13ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 15ª região para os feitos da área cível de Antonina.

Art. 15. O art. 49 da Resolução DPG n.° 247/2024 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 49. Designar o defensor público substituto ISRAEL BRESOLA JUNIOR, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 18ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 9ª Defensoria Pública da 15ª região e para a 16ª Defensoria Pública da 15ª região.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor a partir de 3 de setembro de 2025.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/09/2025, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 882

Data: 03/09/2025 17:01

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