EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SANÇÃO
SEI!DPE/PR 25.0.000005208-9
Nos termos do artigo 5º, §4º, da Deliberação CSDP nº 43/2023, e considerando que não foi possível a notificação à empresa DJ COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, via carta registrada ou por meio eletrônico, é o presente para NOTIFICÁ-LA acerca da aplicação de sanção de multa de 14,7% (quatorze vírgula sete centésimos por cento) sobre o valor total do contrato (subitens 11.6 e 11.7, das Condições Gerais do Pregão Eletrônico, Edital nº 1857/2021, e Art. 20, da Deliberação CSDP n.º 043/2023).
Da decisão cabe recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação de aplicação de penalidade.
Não interposto recurso, o procedimento será encaminhado ao Departamento de Contratos da Defensoria Pública do Estado do Paraná para adoção de providências necessárias.
O acesso aos autos foi concedido ao e-mail djhigiene_@hotmail.com.
Curitiba, 04 de setembro de 2025
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/09/2025, às 15:51, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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